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Ana Paulo
09 de out. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, estabelece medidas de proteção contra a exposição involuntária ao fumo do tabaco, impondo a proibição de fumar em determinados espaços públicos fechados e locais de trabalho.
Uma das obrigações fundamentais previstas nesta lei é a afixação de dísticos de proibição de fumar nos espaços onde a prática está interditada ou condicionada.
Nos termos do artigo 6.º da da Lei n.º 37/2007: A interdição ou o condicionamento de fumar no interior dos locais referidos nos artigos 4.º e 5.º devem ser assinalados pelas respetivas entidades competentes, mediante a afixação de dísticos com fundo vermelho, conformes ao modelo A constante do
anexo I da presente lei e que dela faz parte integrante, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco e com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm;
Isto significa que:
1) A proibição de fumar deve ser sinalizada obrigatoriamente;
O dístico deve:
• Ter fundo vermelho;
• Conter símbolo de proibição de fumar, com traços, cruz e legenda em branco;
• Ter dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm;
• Conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar;
• Estar conforme o modelo A do Anexo I da Lei n.º 37/2007.
2) Os locais mencionados nos artigos 4.º e 5.º da lei, onde fumar é proibido ou condicionado, incluem:
• Estabelecimentos de ensino;
• Hospitais, centros de saúde e outros espaços de prestação de cuidados de saúde;
• Transportes públicos;
• Instalações desportivas cobertas;
• Locais de trabalho fechados;
• Restaurantes, bares, centros comerciais, entre outros espaços públicos fechados.
A sinalização da proibição de fumar, através do dístico com as características legalmente exigidas, é uma medida essencial para a proteção da saúde pública e para o cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto. Todas as entidades gestoras de espaços públicos fechados ou locais de trabalho devem assegurar o cumprimento desta obrigação legal, contribuindo assim para ambientes mais saudáveis e livres de fumo.
Figura 1 - Anexo I da Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto
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Ana Paulo
29 de set. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um direito fundamental consagrado na legislação laboral portuguesa (nomeadamente no Código do Trabalho e na Lei n.º 102/2009, com as respetivas alterações). No entanto, para além de um direito, a SST implica obrigações legais e comportamentais por parte dos trabalhadores, que devem atuar ativamente na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A colaboração dos trabalhadores é essencial para prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais, e garantir o bem-estar individual e coletivo no desempenho das atividades laborais.
Obrigações do Trabalhador em Matéria de SST
De acordo com a legislação em vigor, destacam-se as seguintes obrigações dos trabalhadores:
1. Cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de SST aplicáveis à sua atividade e às instruções fornecidas pela entidade empregadora ou pelos serviços de segurança.
2. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) colocados à sua disposição, zelando pela sua boa conservação e reportando quaisquer deficiências ou anomalias.
3. Cooperar com o empregador na implementação de medidas de prevenção e na melhoria contínua das condições de trabalho, participando ativamente em ações de sensibilização, formação e simulacros.
4. Não desativar, remover ou modificar arbitrariamente dispositivos de segurança, sinalização ou outros sistemas de proteção existentes no local de trabalho.
5. Informar de imediato os superiores hierárquicos ou os serviços
competentes sobre quaisquer situações que representem risco grave e iminente para a segurança ou saúde, bem como sobre eventuais acidentes ou quase-acidentes.
6. Zelar pela segurança própria e pela dos colegas, adotando
comportamentos responsáveis e respeitando as boas práticas definidas pela organização.
7. Participar em ações de formação e treino, sempre que estas sejam obrigatórias ou recomendadas, com vista à aquisição e reforço de competências na área da segurança e saúde no trabalho.
O incumprimento das obrigações de SST por parte do trabalhador pode configurar uma infração disciplinar e comprometer seriamente a eficácia do sistema de prevenção de riscos profissionais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa é obrigada a fornecer EPI?
Sim. A entidade empregadora é legalmente obrigada a fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos existentes, bem como a garantir a sua manutenção e substituição sempre que necessário.
2. Posso recusar o uso de EPI se o considerar desconfortável?
Não. O uso de EPI é obrigatório sempre que existam riscos identificados. A recusa injustificada pode constituir uma infração. Caso o EPI não esteja ajustado ao seu perfil ou função, deve comunicar à chefia ou ao serviço de SST para avaliação e substituição.
3. Sou responsável por acidentes que ocorram por não seguir regras de segurança?
Sim. Se o acidente resultar do incumprimento das normas ou da negligência do trabalhador, este poderá ser responsabilizado disciplinarmente e, em casos
graves, civil ou criminalmente, dependendo da situação.
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Ana Paulo
19 de set. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
Em qualquer organização, a segurança e a saúde no trabalho (SST) são aspetos essenciais para proteger os colaboradores e garantir um ambiente laboral seguro. Contudo, apesar de todas as medidas preventivas, acidentes de trabalho podem ocorrer. Quando isso acontece, é fundamental que tanto o empregador quanto o trabalhador saibam como proceder de forma correta e eficiente para minimizar os impactos e cumprir as obrigações legais.
Neste newsletter, abordaremos as etapas que devem ser seguidas em caso de acidente de trabalho, tanto do ponto de vista do trabalhador quanto do empregador.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais, independentemente de ser no local de trabalho ou no trajeto entre o local de residência e o trabalho (acidente de trajeto). Esse evento pode resultar em lesões, doenças ou até em morte, afetando a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho
1. Acionar os Primeiros Socorros
Assim que ocorrer um acidente de trabalho, a primeira atitude é garantir que o trabalhador receba atendimento imediato. Se necessário, deve-se realizar os primeiros socorros, como estancar hemorragias, imobilizar fraturas ou proporcionar cuidados imediatos enquanto se aguarda a chegada de
assistência médica especializada. Em casos mais graves, o empregador deve providenciar o envio do trabalhador para uma unidade de saúde (hospital ou clínica).
2. Informar o Superior Hierárquico
O trabalhador deve comunicar o acidente ao seu superior imediato o mais rápido possível, detalhando a natureza do acidente. Se o acidente ocorrer fora do horário de expediente, o trabalhador deve informar a empresa no primeiro momento oportuno.
No caso de lesões graves ou situações que exijam transporte para o hospital, o empregador tem a responsabilidade de acompanhar o incidente, garantindo o apoio necessário.
3. Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho
De acordo com a legislação portuguesa, deve comunicar o acidente de trabalho seja comunicado à seguradora, mesmo quando o acidente não resultar em incapacidade permanente ou morte. Caso seja um acidente grave ou mortal, deve comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho, em 24 horas.
4. Encaminhamento Médico e Acompanhamento
O trabalhador acidentado deve ser acompanhado de perto após o acidente, recebendo toda a assistência médica necessária. Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador poderá ser afastado do trabalho temporariamente.
5. Registar o Acidente Internamente
Além de preencher e enviar a CAT, o empregador deve registrar o acidente no livro de acidentes de trabalho da empresa, caso exista. Esse registro é importante para a fiscalização e serve como um documento de controle interno para a empresa.
6. Avaliação e Investigação do Acidente
Após o acidente, é necessário realizar uma investigação interna para avaliar as causas do incidente. O empregador deve identificar se houve falhas nos procedimentos de segurança, se os equipamentos de proteção individual (EPIs) foram usados corretamente, e se existem riscos no ambiente de trabalho que precisam ser corrigidos. Além disso, a empresa deve documentar a investigação e tomar medidas corretivas para evitar que acidentes semelhantes aconteçam novamente. Isso
pode incluir treinamentos, melhorias nas condições de trabalho ou atualização de procedimentos de segurança.
7. Notificação ao Sistema de Seguros
A empresa também deve notificar a seguradora de acidentes de trabalho, caso tenha essa cobertura contratada. Isso garantirá que o trabalhador tenha direito a um seguro de saúde e compensação, caso o acidente gere consequências
duradouras.
8. Retorno ao Trabalho e Acompanhamento
Se o trabalhador se recuperar do acidente e for considerado apto a retornar ao trabalho, o empregador deve garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e que não existam riscos adicionais. Dependendo da natureza do acidente, o trabalhador pode precisar de adaptações no posto de trabalho ou de novos treinamentos.
Os acidentes de trabalho são situações imprevisíveis, mas que podem ser minimizadas com medidas de segurança adequadas e com o cumprimento das obrigações legais. Em caso de acidente, tanto o empregador quanto o trabalhador devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e justa.
A prevenção deve ser sempre a prioridade, mas, quando o acidente ocorrer, o mais importante é seguir os procedimentos legais para assegurar a proteção do trabalhador e a conformidade com a legislação vigente.
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Ana Paulo
09 de set. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A sinalética de segurança é essencial para garantir ambientes de trabalho mais seguros, organizados e em conformidade com a legislação. Quer seja num armazém, fábrica, escritório ou espaço público, os sinais ajudam a prevenir acidentes, orientar pessoas e garantir uma evacuação eficiente em caso de emergência.
O que é a sinalética de segurança?
É o conjunto de sinais visuais (placas, etiquetas, pictogramas, cores) utilizados para:
• Alertar sobre riscos (ex: perigo de choque elétrico);
• Indicar obrigações (ex: uso obrigatório de EPI);
• Identificar saídas de emergência;
• Proibir comportamentos perigosos;
• Localizar equipamentos de combate a incêndios e primeiros socorros.
Por que é tão importante?
1. Redução de riscos;
2. Conformidade legal;
3. Rapidez na evacuação;
4. Padronização;
5. Boas práticas:
6. Mantenha os sinais sempre visíveis e limpos;
7. Faça inspeções regulares para verificar se estão atualizados;
8. Utilize símbolos normalizados;
9. Evite o excesso de sinalização, que pode confundir.
Perguntas Frequentes
1. Todos os sinais de segurança precisam seguir a norma ISO 7010? Sim. A ISO 7010 define símbolos padronizados internacionalmente para garantir a compreensão universal. Utilizar sinais fora dessa norma pode comprometer a eficácia
da comunicação visual.
2. É obrigatório usar sinalética fotoluminescente? Para locais com risco de falha elétrica (como edifícios comerciais, indústrias ou espaços públicos), a sinalética de emergência deve ser fotoluminescente, garantindo visibilidade no escuro.
3. Quem é responsável por manter a sinalética atualizada? A responsabilidade é do empregador ou gestor do espaço. Ele deve garantir que a sinalização esteja adequada, visível e em bom estado de conservação, conforme os riscos do ambiente.
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Ana Paulo
01 de set. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A implementação de um sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points) não é apenas uma exigência legal para garantir a segurança alimentar, mas também uma estratégia eficaz para controlar os custos de produção. O HACCP permite identificar e minimizar os riscos durante o processo de produção de alimentos, garantindo produtos de alta qualidade, mais consistência e menor desperdício.
Aqui estão algumas formas em que a implementação do HACCP pode contribuir para o controlo de custos de produção:
1. Redução do Desperdício de Ingredientes: Ao identificar e controlar os pontos críticos no processo de produção, o HACCP
ajuda a prevenir a contaminação e o desperdício de alimentos. Ao implementar práticas rigorosas de armazenamento e manipulação, evita-se o uso de ingredientes estragados ou contaminados, o que resulta em menor desperdício e maior aproveitamento dos recursos.
2. Otimização dos Processos de Produção: O HACCP exige que os processos de produção sejam analisados e otimizados, ajudando a melhorar a eficiência e reduzir o tempo de produção. Isso significa menos energia e recursos gastos em etapas desnecessárias, e a implementação de controlo de temperaturas, tempo de cocção e outros parâmetros cruciais que garantem que os produtos sejam produzidos no ponto certo, evitando sobrecargas e falhas na produção.
3. Controle Rigoroso de Stocks: Um dos pilares do HACCP é a gestão de stocks adequada. Através de um controlo rigoroso dos ingredientes e materiais, é possível reduzir as perdas e manter os níveis de inventário equilibrados. Isso não só diminui o risco de deterioração de produtos, mas também garante uma rotatividade eficiente dos produtos, evitando compras excessivas que podem levar a custos desnecessários.
4. Aumento da Vida Útil dos Produtos: Ao seguir as orientações do HACCP e manter os pontos críticos sob controlo, é possível aumentar a vida útil dos produtos alimentares, o que reduz o desperdício e os custos com reposição. Manter a segurança alimentar no nível mais alto ajuda a preservar o valor dos produtos durante todo o processo de distribuição e consumo.
5. Melhoria da Satisfação do Cliente e Redução de Reclamações: A segurança alimentar garantida pelo HACCP contribui diretamente para a qualidade do produto final. Isso diminui o risco de reclamações e devoluções, que podem gerar custos elevados com reembolsos ou substituições. Clientes satisfeitos também são mais propensos a repetir a compra, criando uma base de clientes fiel e contribuindo para a sustentabilidade financeira do negócio.
6. Cumprimento de Normas e Evitar Multas: Além de garantir a segurança alimentar, a certificação HACCP assegura que a
empresa está cumprindo com as normativas legais e evitando possíveis multas ou penalizações por não conformidade. Isso protege a reputação do negócio e evita custos inesperados que podem afetar o orçamento.
A implementação do sistema HACCP não é apenas uma exigência normativa, mas também uma estratégia inteligente para controlar os custos de produção, melhorar a eficiência e aumentar a rentabilidade. Ao identificar os pontos críticos, controlar os processos de produção e reduzir desperdícios, o HACCP ajuda as empresas a oferecer produtos de qualidade, mantendo os custos sob controlo e garantindo a satisfação dos clientes.
Investir em segurança alimentar e eficiência operacional é fundamental para qualquer negócio do setor alimentar que procure crescer de forma sustentável, sem comprometer a qualidade.
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Ana Paulo
12 de ago. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
Promover a acessibilidade é mais do que cumprir a lei — é garantir que todas as pessoas, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais ou cognitivas, tenham igualdade de condições no acesso, permanência e progressão no trabalho.
Ambientes de trabalho acessíveis promovem:
• Segurança para todos, incluindo pessoas com mobilidade condicionada.
• Redução do risco de acidentes e doenças profissionais.
• Inclusão e diversidade no ambiente laboral.
• Conformidade legal com os regulamentos nacionais e europeus.
Enquadramento legal
• Decreto-Lei n.º 163/2006 – Estabelece as normas técnicas sobre a acessibilidade a edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública.
• Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) – Proíbe discriminação com base na deficiência e obriga à adaptação razoável do posto de trabalho.
• Lei n.º 38/2004 – Estabelece o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Áreas principais a considerar em acessibilidade laboral
1. Acessos físicos ao edifício e interior:
Rampas de inclinação adequada com corrimão;
Elevadores com botões acessíveis e indicação sonora;
Portas largas e automáticas sempre que possível;
Ausência de degraus ou obstáculos nos percursos.
2. Postos de trabalho acessíveis e adaptáveis:
Mesas e cadeiras ajustáveis;
Computadores com software de leitura de ecrã ou ampliação;
Teclados adaptados e rato ergonómico;
Boa iluminação e redução de ruído ambiental.
3. Casas de banho acessíveis:
Espaço de manobra para cadeiras de rodas (1,50m de diâmetro);
Barras de apoio e lavatório acessível;
Alarmes sonoros e visuais.
4. Sinalética e comunicação:
Sinais visuais com contraste e tamanho adequado;
Informação também em braille ou formatos digitais acessíveis;
Sistemas de alarme com luz e som;
Formação dos colaboradores para interação inclusiva.
Segurança e emergência: um ponto crítico
Em caso de incêndio ou evacuação, a falta de acessibilidade pode ser fatal.
Boas práticas:
• Planos de evacuação inclusivos.
• Equipamentos de evacuação como cadeiras de escada.
• Formação específica para equipas de emergência.
• Simulações regulares que incluam cenários com pessoas com mobilidade reduzida.
A acessibilidade é também uma questão de atitude e de cultura corporativa.
Para além da infraestrutura, é fundamental:
• Promover campanhas de sensibilização e formação interna.
• Envolver os trabalhadores na identificação de barreiras e soluções.
• Criar políticas claras de diversidade, equidade e inclusão.
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Ana Paulo
08 de ago. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A Segurança de Máquinas e Equipamentos é um aspeto fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2005, todos os equipamentos de trabalho devem estar adaptados de forma a garantir
condições seguras para o operador, prevenindo acidentes e protegendo a saúde dos trabalhadores. Falhas de operação, ausência de proteções ou manutenção deficiente podem provocar acidentes graves, como esmagamentos, amputações ou até situações fatais. Principais perigos envolvidos:
1) Partes móveis expostas (correias, engrenagens, polias, eixos)
2) Ausência de proteções ou dispositivos de segurança (protetores fixos,
resguardos móveis, barreiras fotoelétricas)
3) Utilização inadequada por falta de formação
4) Manutenção deficiente ou inexistente
5) Falta ou uso incorreto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Boas práticas de segurança:
1. Nunca utilize máquinas sem proteções devidamente colocadas.
2. Não remova resguardos ou dispositivos de segurança para acelerar tarefas.
3. Utilize sempre os EPI exigidos: luvas adequadas, óculos de proteção,
calçado de segurança, protetores auditivos, etc.
4. Siga sempre os procedimentos operacionais estabelecidos pela empresa.
5. Desligue e bloqueie a máquina antes de efetuar limpeza, ajustes ou manutenção (procedimento Lockout/Tagout).
6. Comunique de imediato qualquer avaria, defeito ou condição perigosa ao responsável de segurança.
O empregador deve tomar as medidas necessárias para que os equipamentos de trabalho postos à disposição dos trabalhadores sejam adequados e seguros, e para que sejam utilizados de acordo com as condições e finalidades
previstas; (Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2005).
Antes de iniciar o trabalho, faça sempre a verificação prévia do equipamento:
• Confirme a existência e o bom estado das proteções.
• Teste o botão de paragem de emergência.
• Verifique se não existem peças soltas ou desgaste visível.
A prevenção começa com vigilância e responsabilidade.
Em caso de dúvida, fale com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da sua empresa.
Para mais informações e orientações práticas, consulte o Guia Prático – Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho da ACT:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal.act.gov.pt/AnexosPDF/Dossiers%20tem%C3%A1ticos/M%C3%A1quinas%20e%20equipamentos%20de%20trabalho/Guia_Pratico_Seguranca%20de%20Maquinas%20e%20Equipamentos%20de%20Trabalho.pdf
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Ana Paulo
28 de jul. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
Os riscos biológicos referem-se à exposição a agentes biológicos que possam causar doenças, infeções ou outras condições prejudiciais à saúde.
Esses agentes podem ser vírus, bactérias, fungos, parasitas ou qualquer outro organismo vivo que represente um perigo para os trabalhadores. Exemplos de riscos biológicos incluem:
1) Agentes patogénicos de doenças respiratórias (como a tuberculose ou a COVID-19, por exemplo);
2) Microrganismos presentes em ambientes de trabalho (laboratórios, hospitais, etc.);
3) Agentes biológicos presentes em ambientes agrícolas, como no contacto com animais ou produtos de origem animal.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, regula a segurança e saúde no trabalho e estabelece diretrizes para a gestão dos riscos biológicos nos ambientes de trabalho. Além disso, a Diretiva 2000/54/CE da União Europeia, que foi transposta para a legislação portuguesa, define os critérios e medidas de proteção a adotar nas situações de exposição a riscos biológicos.
1. Classificação dos Riscos Biológicos:
Os agentes biológicos são classificados em quatro grupos, conforme o risco que representam:
o Grupo 1: Agentes que são improváveis de causar doenças em
seres humanos.
o Grupo 2: Agentes que podem causar doenças em seres
humanos, mas são raras e podem ser eficazmente controladas.
o Grupo 3: Agentes que podem causar doenças graves, que
apresentam risco de propagação e requerem medidas específicas de controlo.
o Grupo 4: Agentes que causam doenças graves e apresentam
risco elevado de propagação.
2. Medidas de Prevenção e Proteção: A legislação exige que as empresas implementem medidas rigorosas para prevenir a exposição a riscos biológicos, tais como:
a) Avaliação de riscos: Identificação dos perigos biológicos no local de trabalho e avaliação do risco para a saúde dos trabalhadores.
b) Equipamentos de proteção individual (EPI’s): Uso adequado
de equipamentos como luvas, máscaras, vestuário e outros
dispositivos.
c) Higiene e desinfeção: Procedimentos rigorosos de higiene,
limpeza e desinfeção dos locais de trabalho.
d) Formação: Formação contínuo sobre os riscos biológicos,
como preveni-los e como lidar com situações de emergência.
3. Responsabilidade do Empregador e dos Trabalhadores:
A legislação portuguesa estabelece que o empregador tem a
responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas de prevenção e proteção adequadas. Por outro lado, os trabalhadores devem seguir as instruções e utilizar corretamente os EPI's fornecidos, além de colaborarem nas medidas de segurança.
4. Controlo Médico e Vigilância: A legislação também prevê a vigilância médica periódica dos trabalhadores expostos a riscos biológicos. Isso inclui exames médicos e monitorização da saúde ao longo do tempo.
A gestão de riscos biológicos não é apenas uma responsabilidade dos empregadores. A colaboração de todos é crucial para a criação de um ambiente de trabalho seguro. A formação contínua e a comunicação eficaz
entre empregador e trabalhador são essenciais para a minimização dos riscos.
Como proceder?
1) Identificar os riscos biológicos presentes no ambiente de trabalho
2) Implementar medidas de prevenção, como o uso de EPI's e a melhoria das condições de segurança
3) Garantir a formação e a sensibilização dos trabalhadores para os perigos biológicos
4) Realizar a avaliação de riscos e garantir o cumprimento das normas de segurança
Proteger os trabalhadores contra os riscos biológicos é uma responsabilidade que exige uma abordagem cuidadosa e a implementação de medidas concretas de prevenção. A legislação portuguesa, juntamente com as orientações da União Europeia, visa garantir que as empresas adotem as melhores práticas para a segurança e saúde no trabalho.
Se precisar de mais informações ou de ajuda na implementação dessas medidas, entre em contacto connosco!
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Ana Paulo
17 de jul. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
As atmosferas explosivas representam sérios riscos à segurança dos trabalhadores e ao património. Esta edição do nosso boletim de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) oferece uma visão prática sobre os perigos, a legislação aplicável e as melhores práticas para prevenção de explosões em ambientes laborais.
Uma atmosfera explosiva é uma mistura com o ar, em condições atmosféricas normais, de substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), que pode inflamar na presença de uma fonte de ignição.
Exemplos de locais com risco de explosão:
• Estações de abastecimento de combustível
• Indústrias químicas e farmacêuticas
• Silos de cereais e moinhos
• Instalações de tratamento de resíduos
• Fábricas de tintas ou solventes
Legislação e Normas ATEX
Em Portugal, o regime jurídico de prevenção de explosões em ambientes de trabalho é definido por duas diretivas ATEX:
• Decreto-lei n.º 202/90, de 19 de junho- transpõe para o direito interno as diretivas comunitárias nº 76/117/CEE, de 18 de dezembro e nº 79/196/CEE, de 6 de fevereiro de 1979, relativas à utilização de equipamentos elétricos em atmosferas explosivas;
• Decreto-lei nº 112/96, de 5 de agosto- estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
• Decreto-lei nº 236/2003, de 30 de setembro- transpõe para o direito interno a diretivas 99/92/CE- prescrições mínimas de SST dos trabalhadores expostos a atmosferas explosivas.
Em Portugal, estas diretivas estão transpostas para a legislação nacional e são complementadas pelas Normas EN e IEC, nomeadamente a EN IEC 60079 (instalações elétricas em atmosferas explosivas).
Boas Práticas de SST em Atmosferas Explosivas
• Utilizar equipamentos certificados ATEX, próprios para cada zona classificada
• Garantir ventilação adequada para evitar concentrações perigosas
• Implementar um plano de manutenção preventiva, com técnicos qualificados
• Realizar avaliações de risco periódicas e atualizar os documentos de segurança
• Formar os trabalhadores em procedimentos de segurança e evacuação.
Dica SST
"A organização salva vidas." A acumulação de poeiras combustíveis é uma das principais causas de explosões em ambientes industriais. Assegure a limpeza regular dos espaços de trabalho, especialmente em zonas classificadas.
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Ana Paulo
07 de jul. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
Por que é importante avaliar os postos de trabalho?
A avaliação dos postos de trabalho é essencial para promover ambientes laborais seguros e saudáveis. Permite identificar riscos, prevenir doenças profissionais e reduzir acidentes de trabalho — tudo isto em conformidade com as obrigações legais previstas na Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho).
O que é um posto de trabalho?
Um posto de trabalho é o local onde o trabalhador exerce a sua atividade, incluindo:
• Equipamento (secretárias, cadeiras, ferramentas e máquinas)
• Ambiente físico (iluminação, ruído, temperatura, ventilação)
• Organização do trabalho (carga horária, pausas, ritmo de execução)
Ergonomia e avaliação: cumprir a lei e proteger a saúde
A legislação portuguesa obriga os empregadores a adaptarem o trabalho à pessoa, especialmente no que diz respeito ao design dos postos e à escolha dos equipamentos, conforme o artigo 15.º da Lei n.º 102/2009.
A avaliação ergonómica permite:
• Prevenir lesões músculo-esqueléticas (LER/DORT)
• Reduzir o absentismo e os acidentes
• Melhorar a produtividade e o conforto dos colaboradores
Como adequar os postos de trabalho?
Recomendações práticas:
• Garantir cadeiras ajustáveis e apoio lombar
• Usar iluminação adequada às tarefas visuais
• Reduzir movimentos repetitivos com pausas regulares
• Fornecer formação em boas práticas posturais
• Adaptar postos para trabalho com ecrãs
Sabia que...
O empregador é responsável por assegurar a avaliação dos riscos profissionais, incluindo os relacionados com os postes de trabalho com ecrãs de visualização, segundo a legislação nacional e europeia.
Dica do mês
Envolver os trabalhadores no processo de avaliação é essencial. Eles conhecem melhor do que ninguém as exigências e dificuldades práticas dos seus postos.
Precisa de ajuda na avaliação ergonómica ou no cumprimento legal em SST?A nossa equipa técnica está disponível para:
• Avaliação de postos
• Formação em ergonomia
• Relatórios de riscos e planos de ação personalizados
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Ana Paulo
01 de jul. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
Identificar os riscos, proteger a saúde
As variações extremas de temperatura — tanto o calor como o frio intenso — podem provocar stress térmico, uma condição que coloca em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores. Em Portugal, estas situações são comuns tanto em ambientes interiores (indústria, cozinhas industriais, câmaras frigoríficas) como exteriores (obras, agricultura, recolha de resíduos, entre outros).
O QUE É O STRESS TÉRMICO?
O stress térmico ocorre quando o organismo tem dificuldade em manter a temperatura corporal dentro dos limites normais devido à exposição prolongada ao calor ou frio extremos.
⚠️ CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE
Exposição ao calor:
• Desidratação
• Cãibras térmicas
• Exaustão pelo calor
• Golpe de calor (situação de emergência médica)
• Quedas e erros operacionais devido à fadiga
Exposição ao frio:
• Hipotermia
• Congelamento (em casos extremos)
• Diminuição da destreza motora e concentração
• Aumento do risco de acidentes
• Problemas respiratórios
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Ambientes Quentes:
• Ingestão regular de água
• Uso de vestuário leve e respirável
• Pausas regulares em locais frescos e ventilados
• Ajuste do ritmo de trabalho nas horas mais quentes
Ambientes Frios:
• Uso de vestuário térmico em camadas
• Proteção das extremidades (luvas, gorro, meias adequadas)
• Pausas em áreas aquecidas
• Alimentação quente e hidratação contínua
LEGISLAÇÃO
A legislação obriga os empregadores a garantirem condições de trabalho seguras e saudáveis:
• Código do Trabalho (Artigo 281.º) – Obriga o empregador a adotar medidas para prevenir riscos profissionais.
• Lei n.º 102/2009 (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho) – Define a obrigação de avaliação de riscos, incluindo os
• relacionados com fatores ambientais como o stress térmico.
• Normas da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) – Recomendam limites e boas práticas para exposição ao calor e ao frio.
RECOMENDAÇÃO DA SEMANA:
O desconforto térmico não deve ser ignorado. Se sentir tonturas, calafrios, suor excessivo ou perda de força, informe imediatamente o responsável de segurança.
Em caso de dúvida, contacte o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho: hst@gpmedicos.pt .
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Ana Paulo
25 de jun. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
O que são Riscos Elétricos?
São todos os perigos relacionados ao contato direto ou indireto com a eletricidade no ambiente de trabalho. Mesmo em tarefas simples, o risco está presente e pode causar desde choques leves até acidentes graves ou fatais.
Principais Situações de Risco:
1. Fios expostos ou mal isolados
2. Equipamentos com manutenção inadequada
3. Trabalhos em redes energizadas sem os devidos cuidados
4. Uso de ferramentas danificadas
5. Falta de aterramento ou dispositivos de proteção
Como se Proteger dos Riscos Elétricos:
• Desligue sempre a corrente antes de intervir
• Certifique-se de que o circuito está desligado e sinalizado.
• Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
• Luvas isolantes, viseiras, botas e ferramentas devidamente isoladas são essenciais.
• Nunca improvise: Evite adaptações ou “desenrascas”. A segurança começa pela seriedade na execução do trabalho.
• Invista na formação adequada (Decreto-Lei nº 50/2005 + Normas Técnicas da DGEG)
• Apenas profissionais com formação específica em segurança elétrica devem realizar trabalhos em instalações elétricas.
• Cumpra as normas e regulamentos nacionais: Conheça as boas práticas estabelecidas pela ACT, DGEG e legislação
laboral.
Formação: O Alicerce da Segurança
A formação contínua é uma das principais ferramentas para prevenir acidentes
elétricos. Todos os trabalhadores expostos a riscos elétricos devem receber
formação certificada sobre:
1. Procedimentos de segurança
2. Primeiros socorros em caso de acidente eléctrico
3. Normas técnicas e regulamentação nacional
4. Utilização correta de EPI e ferramentas
Os riscos elétricos estão presentes em diversas atividades profissionais e exigem atenção redobrada. A melhor forma de prevenir acidentes é combinar a utilização correta dos equipamentos de proteção com o cumprimento
rigoroso das normas de segurança.
Convidamos a consultar a nossa oferta formativa através: https://www.gpmedicos.com/challenge-page/riscos-eletricos?programId=e33955ce-b74a-4fbc-8a92-807c6ce265ad
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Ana Paulo
16 de jun. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A Ginástica Laboral é a prática de exercícios físicos leves e rápidos realizada durante a jornada de trabalho, diretamente no ambiente organizacional. Os movimentos são simples, adaptados à realidade de cada setor e com foco em prevenção de doenças ocupacionais, melhora do bem-estar físico e mental e aumento da produtividade.
Benefícios Comprovados
1. Prevenção de Doenças Ocupacionais: Reduz
significativamente os casos de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
2. Alívio de Tensão Muscular: Especialmente em quem trabalha por horas em frente ao computador ou em posições repetitivas;
3. Melhora da Circulação Sanguínea: Movimentos leves ativam a
circulação e diminuem o risco de inchaços e cãibras;
4. Aumento da Concentração: Após uma breve pausa com exercícios, o cérebro retorna mais oxigenado, e o foco melhora;
5. Fortalecimento do Espírito de Equipe: As sessões em grupo criam momentos de descontração e integração entre colegas;
6. Redução do Estresse e Ansiedade: A pausa ativa libera endorfinas e ajuda a manter a saúde emocional em dia;
7. Diminuição do Absenteísmo: Colaboradores mais saudáveis faltam menos e têm mais disposição para o trabalho.
Tipos de Ginástica Laboral
Preparatória: antes do início da jornada de trabalho
Compensatória: durante o expediente, para aliviar tensões
Relaxante: ao final do dia, para desacelerar e relaxar
Corretiva: com foco em reabilitação e correção postural
Sabia que… pequenas pausas para efetuar alongamentos podem fazer uma grande diferença na sua saúde no trabalho? A Ginástica Laboral é uma prática de exercícios físicos leves e rápidos realizados no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir lesões, reduzir o stress e aumentar o bem-estar dos
colaboradores.
Exemplos Práticos de Exercícios de Ginástica Laboral
Aqui estão alguns exercícios simples que você pode começar a fazer agora mesmo:
Para quem exerce atividades em posição sentada:
1. Elevação de ombros: Eleve os ombros como se quisesse tocá-los nas orelhas. Segure por 5 segundos e solte. Repita 3 vezes.
2. Alongamento de pescoço: Incline a cabeça lateralmente, como se quisesse encostar a orelha no ombro. Segure por 10 segundos de cada lado.
3. Extensão de pernas: Estique uma perna de cada vez, mantenha estendida por 10 segundos. Isso ativa a circulação.
Para quem exerce a atividade em pé ou com movimentação:
1. Rotação de punhos: Com os braços estendidos, gire os punhos lentamente por 30 segundos em cada direção.
2. Alongamento de braços: Cruze um braço à frente do corpo e segure com o outro, alongando o ombro. Faça dos dois lados.
3. Torção de tronco: Sentado ou em pé, gire o tronco para um lado e mantenha por 10 segundos. Depois para o outro.
Tempo total recomendado: 5 a 15 minutos por dia.
Se tiver dúvidas ou sugestões, entre em contato com nossa equipa de Segurança e Saúde do Trabalho pelo e-mail: geral@gpmedicos.pt.
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Ana Paulo
11 de jun. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A Segurança Alimentar é uma responsabilidade partilhada entre todos os intervenientes da cadeia alimentar, desde a produção até ao consumidor final. O objetivo principal é garantir que os alimentos consumidos são seguros, nutritivos e livres de contaminações, protegendo a saúde pública.
Segundo o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, todas as empresas do setor alimentar são legalmente obrigadas a implementar práticas de higiene adequadas e sistemas baseados nos princípios HACCP.
Boas Práticas Essenciais em Segurança Alimentar
1) Higienização adequada das mãos antes e depois de manipular alimentos;
2) Separação de alimentos crus e cozinhados para evitar contaminações cruzadas;
3) Controlo de temperatura durante armazenamento e confeção;
4) Utilização de matérias-primas seguras e dentro do prazo de validade;
5) Formação contínua dos manipuladores de alimentos.
Sabia que...
A Listeria monocytogenes, presente em alimentos refrigerados prontos a consumir, pode desenvolver-se mesmo a baixas temperaturas? Por isso, o controlo rigoroso do frio é fundamental.
Conformidade e Auditorias
A implementação eficaz de um sistema de segurança alimentar (como o HACCP) não é apenas uma exigência legal – é também uma garantia de confiança para os seus clientes. Auditorias internas regulares e análises microbiológicas são essenciais para manter os padrões exigidos.
FAQ’s sobre Segurança Alimentar
1. O que é o HACCP?
É um sistema preventivo que identifica, avalia e controla os perigos que podem afetar a segurança dos alimentos.
2. Qual é a importância do controlo de temperatura?
Manter alimentos fora da “zona de perigo” (entre 6°C e 63°C) evita a proliferação de bactérias prejudiciais à saúde.
3. Quem deve ser formado em segurança alimentar?
Todos os colaboradores que manipulam alimentos devem ter formação adequada e atualizada.
Fale Connosco!
Tem dúvidas sobre como melhorar o seu sistema de segurança alimentar? Precisa de apoio em formação ou implementação de HACCP?
Encontre as 15 palavras relacionadas com segurança alimentar e higiene na grelha abaixo. Elas podem estar na horizontal, vertical ou diagonal, em qualquer direção!
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Ana Paulo
02 de jun. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
As análises microbiológicas dos alimentos são fundamentais para garantir a segurança alimentar e validar o bom funcionamento do sistema HACCP – Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos.
Estas análises permitem identificar a presença de micro-organismos patogénicos ou indicadores de contaminação, ajudando a prevenir riscos à saúde pública e a assegurar o cumprimento da legislação em vigor.
Quando devem ser feitas as análises?
As análises devem ser realizadas:
• Periodicamente, com base na avaliação de riscos
• Sempre que há alterações no processo, fornecedores ou receitas
• Em caso de não conformidades detetadas durante o controlo interno
• Como forma de validação dos PCC (Pontos Críticos de Controlo)
Que parâmetros são analisados?
Alguns dos micro-organismos frequentemente analisados incluem:
• Salmonella spp.
• Listeria monocytogenes
• Escherichia coli
• Staphylococcus aureus
• Coliformes totais e fecais
• Bolores e leveduras
A escolha dos parâmetros depende do tipo de alimento, público-alvo e métodos de conservação.
Benefícios das análises microbiológicas
1. Asseguram a eficácia dos procedimentos de higiene
2. Permitem comprovar a segurança dos alimentos junto das autoridades
3. Reduzem o risco de surtos e intoxicações alimentares
4. Fortalecem a confiança do consumidor
Questões Frequentes
1. As análises são obrigatórias?
Sim. Estão previstas no Regulamento (CE) n.º 852/2004 e são parte integrante do sistema HACCP.
2. Quem deve realizar as análises?
Laboratórios acreditados, com métodos reconhecidos, devem realizar as análises para garantir fiabilidade dos resultados.
3. Com que frequência devem ser feitas?
Depende do tipo de produto, volume de produção e histórico de conformidade. O plano deve ser definido pelo responsável pela segurança alimentar.
Quer saber se o seu plano HACCP está adequado às exigências legais? Fale connosco e agende uma avaliação personalizada!
Visita Técnica/Auditoria ao Cliente
https://www.wix.app/bookings/f54d4309-3a6f-4754-b02c-c43db576fc93/service/68278e86-4304-4028-a136-48cbe4f4d8e5/details?d=https://www.gpmedicos.com/service-page/visita-técnica-auditoria-ao-cliente
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Ana Paulo
26 de mai. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A exposição a agentes químicos perigosos continua a ser uma das maiores preocupações no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), especialmente quando se trata de substâncias com propriedades cancerígenas ou mutagénicas.
O que exige a legislação?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-A/2020, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/130, os empregadores devem realizar uma avaliação integrada de riscos sempre que os trabalhadores possam estar expostos a agentes químicos classificados como cancerígenos ou mutagénicos.
A avaliação deve identificar:
1) Os tipos de agentes químicos utilizados ou gerados;
2) As atividades em que há risco de exposição;
3) A natureza, o grau e a duração da exposição;
4) A eficácia das medidas preventivas em vigor.
Medidas obrigatórias a implementar:
1) Substituição sempre que possível por uma substância menos perigosa;
2) Contenção eficaz da exposição, através de sistemas de ventilação e equipamentos de proteção;
3) Vigilância da saúde específica, com registos mantidos por pelo menos 40 anos;
4) Formação e informação contínua aos trabalhadores.
Quando fazer a avaliação?
A avaliação de riscos deve ser revista sempre que houver alterações no processo de trabalho, substituição de produtos ou introdução de novos métodos que possam alterar o nível de exposição.
Perguntas Frequentes
1. A avaliação integrada substitui a avaliação de riscos tradicional?
Não. A avaliação integrada complementa a avaliação de riscos geral, focando-se nos agentes cancerígenos e mutagénicos e nas suas especificidades legais.
2. Quais setores estão mais em risco?
Setores como indústria química, metalurgia, construção, agricultura, laboratório e manutenção industrial apresentam maior risco de exposição.
Se precisar de apoio na avaliação e controlo de agentes cancerígenos e mutagénicos, contacte-nos. A proteção começa com a prevenção!
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Ana Paulo
19 de mai. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
A Legionella pneumophila é uma bactéria que pode causar a Doença dos Legionários, uma pneumonia grave transmitida principalmente pela inalação de aerossóis contaminados com água. Em unidades hoteleiras, a gestão eficaz da qualidade da água é um fator essencial para garantir a segurança dos hóspedes, visitantes e colaboradores.
Onde pode surgir a Legionella?
A Legionella desenvolve-se em ambientes aquáticos, especialmente em:
• Sistemas de água quente sanitária e duches;
• Torres de arrefecimento;
• Piscinas, jacuzzis e spas;
• Fontes decorativas e reservatórios de água.
O que deve ser feito?
Segundo a Portaria n.º 25/2021, os estabelecimentos turísticos devem implementar um Plano de Prevenção e Controlo da Legionella (PPCL) que inclua:
• Avaliação de risco dos sistemas de água;
• Programas de manutenção, desinfeção e limpeza;
• Registo e monitorização regular dos parâmetros (temperatura, cloro, pH, etc.);
• Formação dos trabalhadores responsáveis pelos sistemas de água;
• Análises laboratoriais periódicas.
Responsabilidades
É responsabilidade da administração do hotel garantir que:
• Existem procedimentos operacionais documentados;
• A manutenção é realizada por técnicos qualificados;
• São tomadas medidas corretivas em caso de deteção de níveis de Legionella fora dos parâmetros legais.
1. Com que frequência devem ser feitas análises de Legionella?
As análises devem ser realizadas com a periodicidade definida no Plano de Prevenção e Controlo, sendo recomendável, no mínimo, uma vez por ano em sistemas de risco médio e a cada 3 ou 6 meses em sistemas de alto risco.
·2. É obrigatório comunicar resultados positivos às autoridades?
Sim. A deteção de Legionella em níveis superiores aos legais deve ser comunicada à autoridade de saúde local e deve ser desencadeado um plano de ação corretivo imediato.
3. O hotel é obrigado a ter um Plano de Prevenção e Controlo da Legionella?
Sim. Todos os estabelecimentos com sistemas de água e equipamentos que possam gerar aerossóis devem possuir um PPCL atualizado, como estipulado na legislação nacional.
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Ana Paulo
12 de mai. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
O Que é o Dossier de SST?
O dossier de SST é um conjunto organizado de documentos que demonstra o cumprimento das obrigações legais da empresa em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. É
fundamental para auditorias, inspeções da ACT e uma gestão preventiva eficaz.
Como Organizar o Dossier de SST?
Recomenda-se dividir o dossier por temas principais, mantendo a documentação atualizada e facilmente acessível:
1. Identificação da Empresa (Estrutura organizacional, Nome do responsável de SST e Política de SST);
2. Segurança no Trabalho (Avaliação de Riscos Profissionais, Relatório de Avaliação de Riscos Profissionais, Medidas preventivas implementadas e Plano de Ação de SST);
3. Formação e Sensibilização (Registo de ações de formação realizadas, Listas de presenças e Temas abordados (ex: uso de EPI, ergonomia, primeiros socorros));
4. Saúde Ocupacional (Fichas de aptidão médica, Plano anual de vigilância da saúde, Comunicação de riscos ao médico do trabalho);
5. Equipamentos de Trabalho (Registos de manutenção, Verificações periódicas, Certificados de conformidade (ex: empilhadores, escadas, extintores));
6. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (Registo de entrega de EPI, Instruções de utilização, Fichas técnicas);
7. Procedimentos e Planos de Emergência (Plano de Emergência Interno, Exercícios e simulações, Sinalização de segurança);
8. Relatórios e Registos Obrigatórios (Comunicação de acidentes de trabalho, Registos de incidentes e quase-acidentes, Relatórios de auditoria ou inspeções).
Dicas Úteis
• Use separadores físicos ou pastas digitais temáticas
• Faça revisões trimestrais do conteúdo
• Armazene versões digitais com backup seguro
• Mantenha tudo conforme o RGPD
Motivos para ter um dossier bem organizado?
Facilita inspeções da ACT
Melhora a cultura de segurança
Reduz riscos legais e operacionais
Demonstra responsabilidade e conformidade
Precisa de Ajuda? A nossa equipa técnica pode ajudá-lo a construir ou rever o seu dossier de SST, adaptando-o à sua atividade. Contacte-nos.
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Ana Paulo
05 de mai. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
Nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de requisitos específicos relativos à qualidade do ar interior (QAI), devendo assegurar limiares de proteção e condições de referência adequadas, de forma a garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.
Adicionalmente, o mesmo diploma estabelece que os grandes edifícios de comércio e serviços (GES), bem como aqueles que integrem creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas, ficam obrigados à realização de uma Avaliação Simplificada Anual (ASA), com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos essenciais relacionados com a QAI, incluindo a análise e verificação da conformidade dos resultados obtidos.
Com a publicação do Despacho n.º 1618/2022, de 10 de fevereiro, foi estabelecido o regime de ASA aplicável aos GES, reforçando a monitorização e a gestão da qualidade do ar interior. Esta avaliação consiste numa verificação anual simplificada de requisitos legais, com a finalidade de proteger a saúde dos utilizadores dos edifícios e promover a eficiência energética dos sistemas de climatização.
A ASA é obrigatória para todos os GES que disponham de sistemas de climatização com potência térmica nominal igual ou superior a 25 kW, conforme definido pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Objetivos do despacho:
1. Monitorizar parâmetros como CO₂, temperatura e humidade relativa;
2. Assegurar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 118/2013, que regula a eficiência energética dos edifícios;
3. Melhorar o conforto térmico e a saúde ocupacional dos utilizadores;
4. Reduzir riscos associados à má qualidade do ar, como problemas respiratórios, fadiga e proliferação de microrganismos.
1. Quem é responsável pela realização da ASA?
O proprietário ou entidade exploradora do edifício deve contratar um perito qualificado no âmbito do SCE para realizar a avaliação.
2. Quais são as consequências do incumprimento?
O incumprimento pode originar contraordenações, bem como sanções no âmbito da responsabilidade civil e laboral, em caso de danos à saúde dos ocupantes.
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Ana Paulo
28 de abr. de 2025
In Promoção da Segurança e Saúde
28 de Abril | Vamos celebrar com conhecimento e prevenção!
O Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho é uma oportunidade para reforçarmos o nosso compromisso com ambientes laborais seguros, saudáveis e produtivos. A prevenção é o melhor caminho para evitar acidentes e doenças profissionais.
Neste dia, convidamos todos os trabalhadores a refletir sobre os
comportamentos no trabalho e a adotar práticas mais seguras no seu dia a dia.
TESTE O SEU CONHECIMENTO EM SST!
1. Qual destes EPI é obrigatório numa zona de ruído elevado?
A) Capacete
B) Luvas
C) Protetores auditivos
D) Óculos
2. Quantos extintores devem existir, no mínimo, por piso, segundo a legislação portuguesa?
A) 1
B) 2
C) 3
D) 4
3. O que deve fazer antes de usar uma máquina industrial?
A) Ver se está ligada
B) Perguntar ao colega
C) Verificar as instruções de segurança
D) Nada, basta começar
Veja o quanto é promotor da segurança:
• 3/3: 👏 Segurança é com você!
• 2/3: 👍 Está no caminho certo.
• 1 ou menos: ⚠️ Hora de rever os procedimentos de segurança!
Soluções: 1) C); 2) B); 3) C)
Palavras para encontrar:
SEGURANÇA / SAÚDE / EPI / RISCO / PREVENÇÃO / ACIDENTE / TRABALHO / AUDITORIA / EXTINTOR
PARTICIPE!
Incentive a equipa a participar e oferecer sugestões de melhoria em SST. Segurança é um trabalho de todos!
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Ana Paulo
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