A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, estabelece medidas de proteção contra a exposição involuntária ao fumo do tabaco, impondo a proibição de fumar em determinados espaços públicos fechados e locais de trabalho.
Uma das obrigações fundamentais previstas nesta lei é a afixação de dísticos de proibição de fumar nos espaços onde a prática está interditada ou condicionada.
Nos termos do artigo 6.º da da Lei n.º 37/2007: A interdição ou o condicionamento de fumar no interior dos locais referidos nos artigos 4.º e 5.º devem ser assinalados pelas respetivas entidades competentes, mediante a afixação de dísticos com fundo vermelho, conformes ao modelo A constante do
anexo I da presente lei e que dela faz parte integrante, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco e com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm;
Isto significa que:
1) A proibição de fumar deve ser sinalizada obrigatoriamente;
O dístico deve:
Ter fundo vermelho;
Conter símbolo de proibição de fumar, com traços, cruz e legenda em branco;
Ter dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm;
Conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar;
Estar conforme o modelo A do Anexo I da Lei n.º 37/2007.
2) Os locais mencionados nos artigos 4.º e 5.º da lei, onde fumar é proibido ou condicionado, incluem:
Estabelecimentos de ensino;
Hospitais, centros de saúde e outros espaços de prestação de cuidados de saúde;
Transportes públicos;
Instalações desportivas cobertas;
Locais de trabalho fechados;
Restaurantes, bares, centros comerciais, entre outros espaços públicos fechados.
A sinalização da proibição de fumar, através do dístico com as características legalmente exigidas, é uma medida essencial para a proteção da saúde pública e para o cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto. Todas as entidades gestoras de espaços públicos fechados ou locais de trabalho devem assegurar o cumprimento desta obrigação legal, contribuindo assim para ambientes mais saudáveis e livres de fumo.

Figura 1 - Anexo I da Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto