Em qualquer organização, a segurança e a saúde no trabalho (SST) são aspetos essenciais para proteger os colaboradores e garantir um ambiente laboral seguro. Contudo, apesar de todas as medidas preventivas, acidentes de trabalho podem ocorrer. Quando isso acontece, é fundamental que tanto o empregador quanto o trabalhador saibam como proceder de forma correta e eficiente para minimizar os impactos e cumprir as obrigações legais.
Neste newsletter, abordaremos as etapas que devem ser seguidas em caso de acidente de trabalho, tanto do ponto de vista do trabalhador quanto do empregador.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais, independentemente de ser no local de trabalho ou no trajeto entre o local de residência e o trabalho (acidente de trajeto). Esse evento pode resultar em lesões, doenças ou até em morte, afetando a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho
1. Acionar os Primeiros Socorros
Assim que ocorrer um acidente de trabalho, a primeira atitude é garantir que o trabalhador receba atendimento imediato. Se necessário, deve-se realizar os primeiros socorros, como estancar hemorragias, imobilizar fraturas ou proporcionar cuidados imediatos enquanto se aguarda a chegada de
assistência médica especializada. Em casos mais graves, o empregador deve providenciar o envio do trabalhador para uma unidade de saúde (hospital ou clínica).
2. Informar o Superior Hierárquico
O trabalhador deve comunicar o acidente ao seu superior imediato o mais rápido possível, detalhando a natureza do acidente. Se o acidente ocorrer fora do horário de expediente, o trabalhador deve informar a empresa no primeiro momento oportuno.
No caso de lesões graves ou situações que exijam transporte para o hospital, o empregador tem a responsabilidade de acompanhar o incidente, garantindo o apoio necessário.
3. Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho
De acordo com a legislação portuguesa, deve comunicar o acidente de trabalho seja comunicado à seguradora, mesmo quando o acidente não resultar em incapacidade permanente ou morte. Caso seja um acidente grave ou mortal, deve comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho, em 24 horas.
4. Encaminhamento Médico e Acompanhamento
O trabalhador acidentado deve ser acompanhado de perto após o acidente, recebendo toda a assistência médica necessária. Dependendo da gravidade do acidente, o trabalhador poderá ser afastado do trabalho temporariamente.
5. Registar o Acidente Internamente
Além de preencher e enviar a CAT, o empregador deve registrar o acidente no livro de acidentes de trabalho da empresa, caso exista. Esse registro é importante para a fiscalização e serve como um documento de controle interno para a empresa.
6. Avaliação e Investigação do Acidente
Após o acidente, é necessário realizar uma investigação interna para avaliar as causas do incidente. O empregador deve identificar se houve falhas nos procedimentos de segurança, se os equipamentos de proteção individual (EPIs) foram usados corretamente, e se existem riscos no ambiente de trabalho que precisam ser corrigidos. Além disso, a empresa deve documentar a investigação e tomar medidas corretivas para evitar que acidentes semelhantes aconteçam novamente. Isso
pode incluir treinamentos, melhorias nas condições de trabalho ou atualização de procedimentos de segurança.
7. Notificação ao Sistema de Seguros
A empresa também deve notificar a seguradora de acidentes de trabalho, caso tenha essa cobertura contratada. Isso garantirá que o trabalhador tenha direito a um seguro de saúde e compensação, caso o acidente gere consequências
duradouras.
8. Retorno ao Trabalho e Acompanhamento
Se o trabalhador se recuperar do acidente e for considerado apto a retornar ao trabalho, o empregador deve garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e que não existam riscos adicionais. Dependendo da natureza do acidente, o trabalhador pode precisar de adaptações no posto de trabalho ou de novos treinamentos.

Os acidentes de trabalho são situações imprevisíveis, mas que podem ser minimizadas com medidas de segurança adequadas e com o cumprimento das obrigações legais. Em caso de acidente, tanto o empregador quanto o trabalhador devem estar cientes de seus direitos e deveres para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e justa.
A prevenção deve ser sempre a prioridade, mas, quando o acidente ocorrer, o mais importante é seguir os procedimentos legais para assegurar a proteção do trabalhador e a conformidade com a legislação vigente.