A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um direito fundamental consagrado na legislação laboral portuguesa (nomeadamente no Código do Trabalho e na Lei n.º 102/2009, com as respetivas alterações). No entanto, para além de um direito, a SST implica obrigações legais e comportamentais por parte dos trabalhadores, que devem atuar ativamente na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A colaboração dos trabalhadores é essencial para prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais, e garantir o bem-estar individual e coletivo no desempenho das atividades laborais.
Obrigações do Trabalhador em Matéria de SST
De acordo com a legislação em vigor, destacam-se as seguintes obrigações dos trabalhadores:
1. Cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de SST aplicáveis à sua atividade e às instruções fornecidas pela entidade empregadora ou pelos serviços de segurança.
2. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) colocados à sua disposição, zelando pela sua boa conservação e reportando quaisquer deficiências ou anomalias.
3. Cooperar com o empregador na implementação de medidas de prevenção e na melhoria contínua das condições de trabalho, participando ativamente em ações de sensibilização, formação e simulacros.
4. Não desativar, remover ou modificar arbitrariamente dispositivos de segurança, sinalização ou outros sistemas de proteção existentes no local de trabalho.
5. Informar de imediato os superiores hierárquicos ou os serviços
competentes sobre quaisquer situações que representem risco grave e iminente para a segurança ou saúde, bem como sobre eventuais acidentes ou quase-acidentes.
6. Zelar pela segurança própria e pela dos colegas, adotando
comportamentos responsáveis e respeitando as boas práticas definidas pela organização.
7. Participar em ações de formação e treino, sempre que estas sejam obrigatórias ou recomendadas, com vista à aquisição e reforço de competências na área da segurança e saúde no trabalho.
O incumprimento das obrigações de SST por parte do trabalhador pode configurar uma infração disciplinar e comprometer seriamente a eficácia do sistema de prevenção de riscos profissionais.

Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa é obrigada a fornecer EPI?
Sim. A entidade empregadora é legalmente obrigada a fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos existentes, bem como a garantir a sua manutenção e substituição sempre que necessário.
2. Posso recusar o uso de EPI se o considerar desconfortável?
Não. O uso de EPI é obrigatório sempre que existam riscos identificados. A recusa injustificada pode constituir uma infração. Caso o EPI não esteja ajustado ao seu perfil ou função, deve comunicar à chefia ou ao serviço de SST para avaliação e substituição.
3. Sou responsável por acidentes que ocorram por não seguir regras de segurança?
Sim. Se o acidente resultar do incumprimento das normas ou da negligência do trabalhador, este poderá ser responsabilizado disciplinarmente e, em casos
graves, civil ou criminalmente, dependendo da situação.