A exposição a agentes químicos perigosos continua a ser uma das maiores preocupações no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), especialmente quando se trata de substâncias com propriedades cancerígenas ou mutagénicas.
O que exige a legislação?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-A/2020, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/130, os empregadores devem realizar uma avaliação integrada de riscos sempre que os trabalhadores possam estar expostos a agentes químicos classificados como cancerígenos ou mutagénicos.
A avaliação deve identificar:
1) Os tipos de agentes químicos utilizados ou gerados;
2) As atividades em que há risco de exposição;
3) A natureza, o grau e a duração da exposição;
4) A eficácia das medidas preventivas em vigor.
Medidas obrigatórias a implementar:
1) Substituição sempre que possível por uma substância menos perigosa;
2) Contenção eficaz da exposição, através de sistemas de ventilação e equipamentos de proteção;
3) Vigilância da saúde específica, com registos mantidos por pelo menos 40 anos;
4) Formação e informação contínua aos trabalhadores.
Quando fazer a avaliação?
A avaliação de riscos deve ser revista sempre que houver alterações no processo de trabalho, substituição de produtos ou introdução de novos métodos que possam alterar o nível de exposição.

Perguntas Frequentes
1. A avaliação integrada substitui a avaliação de riscos tradicional?
Não. A avaliação integrada complementa a avaliação de riscos geral, focando-se nos agentes cancerígenos e mutagénicos e nas suas especificidades legais.
2. Quais setores estão mais em risco?
Setores como indústria química, metalurgia, construção, agricultura, laboratório e manutenção industrial apresentam maior risco de exposição.
Se precisar de apoio na avaliação e controlo de agentes cancerígenos e mutagénicos, contacte-nos. A proteção começa com a prevenção!