Código de Conduta
O Código de Conduta pretende constituir uma referência para os nossos clientes, no que respeita aos padrões de conduta no âmbito da Saúde e Segurança, em atividades de relacionamento entre colaboradores e entre colaboradores e terceiros, contribuindo para que a nossa empresa seja reconhecida como um exemplo de excelência. A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância não impede, nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de qualquer outra natureza, aplicáveis a determinadas funções, actividades, ou grupos profissionais. O presente Código de Conduta visa, por um lado, aumentar a consciência e a compreensão de todos os recursos humanos da nossa empresa e facultar um quadro orientador de ação que permita identificar, prevenir e gerir problemas de interação entre colaboradores e empregador, entre colaboradores e colaboradores e clientes/fornecedores, no âmbito do assédio no trabalho, cumprindo o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho.
O presente Código de conduta foi também elaborado ao abrigo do disposto no art.º 40º do Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril alterado Retificação n.º 00/2016, de 04/05, Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), vincula todos os colaboradores da GAGLIARDINI & PATRÍCIO LDA sobre a recolha, o tratamento e a utilização de dados pessoais de todos os titulares de dados onde se incluem os clientes, fornecedores e os próprios trabalhadores. As disposições deste Código aplicam-se às relações com todas as entidades terceiras e os subcontratantes, entidades que de alguma forma contribuem para a segurança dos dados e tem capacidade para aceder aos próprios dados, também eles são chamados á responsabilidade da sua condição.
Âmbito
O presente Código de Conduta estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional, sem prejuízo de outras normas de conduta aplicáveis e aplica-se a todos os colaboradores, entendendo-se como tal todas as pessoas que prestem actividade na empresa GPMédicos (Gagliardini & Patricio Lda), incluindo os membros dos corpos sociais, quadros e colaboradores ou prestadores de serviços.
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
CONCEITOS PRINCPAIS PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DE RGPD
- Dados pessoais: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
- Tratamento: uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
- Limitação do tratamento: a inserção de uma marca nos dados pessoais conservados com o objetivo de limitar o seu tratamento no futuro.
- Definição de perfis: qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais que consista em utilizar esses dados pessoais para avaliar certos aspetos pessoais de uma pessoa singular, nomeadamente para analisar ou prever aspetos relacionados com o seu desempenho profissional, a sua situação económica, saúde, preferências pessoais, interesses, fiabilidade, comportamento, localização ou deslocações.
- Pseudonimização: o tratamento de dados pessoais de forma que deixem de poder ser atribuídos a um titular de dados específico sem recorrer a informações suplementares, desde que essas informações suplementares sejam mantidas separadamente e sujeitas a medidas técnicas e organizativas para assegurar que os dados pessoais não possam ser atribuídos a uma pessoa singular identificada ou identificável.
- Ficheiro: qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios específicos, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico.
Responsável pelo tratamento: a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
- Subcontratante: uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.
Destinatário: uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que recebem comunicações de dados pessoais, independentemente de se tratar ou não de um terceiro. Contudo, as autoridades públicas que possam receber dados pessoais no âmbito de inquéritos específicos nos termos do direito da União ou dos Estados-Membros não são consideradas destinatários. o tratamento desses dados por essas autoridades públicas deve cumprir as regras de proteção de dados aplicáveis em função das finalidades do tratamento.
- Terceiro: a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais.
- Consentimento: do titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declaração ou ato positivo inequívoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento.
- Violação de dados pessoais: uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
- Dados genéticos: os dados pessoais relativos às características genéticas, hereditárias ou adquiridas, de uma pessoa singular que deem informações únicas sobre a fisiologia ou a saúde dessa pessoa singular e que resulta designadamente de uma análise de uma amostra biológica proveniente da pessoa singular em causa;
- Dados biométricos: dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
Dados relativos à saúde: dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde.
RECOLHA DE DADOS PESSOAIS
1. A recolha de dados para tratamento deve processar-se nos termos da lei em vigor, no estrito cumprimento dos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República Portuguesa e efetuar-se de forma lícita, legal, transparente e não enganosa.
2. A recolha de dados pessoais quer pela GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda. quer pelas suas subcontratadas, junto dos respetivos titulares, deve ser precedida de informação aos mesmos sobre a finalidade que a determinou e processar-se em estrita adequação e pertinência a essa finalidade.
FINALIDADES DA RECOLHA DE DADOS
Prestações de Serviços: Sempre que necessário, para lhe prestarmos os nossos serviços, tratamos os seus dados pessoais. Para além desta finalidade os seus dados serão ainda tratados para prestação de serviços de terceiros, quando o tenha expressamente consentido.
Efeitos de Marketing: Os seus dados pessoais, de tráfego, localização geográfica, perfil ou consumo são igualmente tratados, para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços da Empresa, caso o tenha autorizado. Estas comunicações pretendam dar-lhe a conhecer novidades, promoções, campanhas e outras oportunidades de que poderá beneficiar, vales de oferta ou apenas um tratamento de cortesia como um agradecimento.
Divulgação e publicação em listas: Os seus dados serão ainda tratados, caso o tenha autorizado para efeitos de divulgação de serviços informativos e listas, no âmbito do serviço universal, incluindo transmissão a terceiros para publicação das referidas listas e prestação de serviços informativos.
Direitos do titular do dados e autorizações: O titular dos dados, tem o direito de em qualquer momento retirar autorizações, consultar dados, pedir a sua retificação, pedir o seu esquecimento, pedir o direito de oposição ao tratamento dos dados e a sua portabilidade. Poderá faze-lo com a mesma facilidade com que dá os seus consentimentos.
Prestação de serviços médicos: No caso de tratamento de dados de saúde, incluindo dados genéticos, não obstante constituírem dados sensíveis, na medida em que tal tratamento será necessário para efeitos de medicina preventiva, de diagnóstico médico, de prestação de cuidados ou tratamentos médicos ou ainda de gestão de serviços de saúde. Além disso, o tratamento desses dados terá que ser efetuado por um profissional de saúde ou por outra pessoa sujeita a sigilo profissional.
DIREITO A RETIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS
1. Sempre que solicitado por um titular de dados pessoais, a GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda. compromete-se a retificar e atualizar os dados constantes dos seus ficheiros, bases ou bancos de dados a ele respeitantes, bem como a verificar a efetiva retificação dos dados sempre que estes sejam reutilizados.
2. A retificação ou atualização dos dados solicitada nos termos da lei, serão asseguradas pela GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda. no prazo legal de 30 dias.
3. Quando solicitada a eliminação de dados, a GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda. dará cumprimento dentro de um prazo razoável, o qual nunca excederá os 120 dias, se não existir nenhum impedimento legal ou obrigação que impossibilite essa eliminação.
DIREITO AO ACESSO DOS DADOS
A GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda obriga-se a informar os seus clientes sobre a existência de ficheiros e sobre os dados pessoais que lhes digam respeito, respetiva finalidade, bem como sobre a identidade do responsável pelo tratamento, sempre que tal seja solicitado por escrito.
DADOS SENSÍVEIS
Caso a GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda recolha e trate dados sensíveis dos seus clientes, associados, colaboradores, entre outros, estarão, obrigatoriamente, protegidos e apenas acessíveis a trabalhadores cujo o trabalho obrigue a esse acesso. Os dados sensíveis serão registados e arquivados nas plataformas da empresa como Gesclinic (plataforma informática interna alojada em servidor próprio)), arquivo fisico e também, ocasionalmente na plataforma Imed - software de gestão clinica, com possibilidade de partilha entre profissionais de saúde da instituição, de dados médicos registados em consulta, medicação crónica para o corpo clinico, prescrições e requisições efetuadas no âmbito da atividade clinica, com o único propósito de aumentar a qualidade dos serviços prestados aos nossos pacientes.
A disponibilização dos dados pessoais implica o consentimento dos titulares dos dados no seu tratamento, devidamente informados pelos profissionais de saúde, assim como o conhecimento e aceitação das condições constantes da presente ‘Política de Privacidade e Tratamento de Dados’ disponibilizadas neste website.
DIREITO DE OPOSIÇÃO
1. A GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda respeitará e dará seguimento aos pedidos de eliminação de dados dos seus ficheiros e bases de dados dos associados que solicitarem e se opuserem ao tratamento e que não colidam com qualquer imposição legal.
2. A GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda confere aos seus clientes a possibilidade de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. O direito á oposição implica que os dados possam existir nos bancos de dados, mas não podem ser utilizados para efeito de tratamento.
PROTECÃO DOS DADOS
A informação dos titulares de dados pessoais está armazenada em bancos de dados, estes bancos de dados estão inseridos em redes, protegidas com antivírus e Firewall. A empresa compromete-se a fazer cópias de segurança que minimizem possíveis perdas de dados. A empresa fará tudo ao seu alcance para impedir violações de dados ou qualquer perda, mas não pode ser responsabilizada por ataques que consigam superar as nossas defesas.
PORTABILIDADE DE DADOS
1.A GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda apenas transmitirá dados a terceiros, sempre que o seu titular o solicite e autorize. Tendo em conta as normas do RGPD.
2. A GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda não cede, vende ou disponibiliza dados pessoais a terceiros, sem ter o consentimento expresso, claro e inequívoco do titular.
ENCARREGADO PELA PROTECÃO DE DADOS
1. A GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda nomeará um encarregado de proteção de dados mesmo que não seja obrigado por lei.
2.O encarregado pela proteção de dados representará a GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
3.A pessoa nomeada é responsável pelos processos de averiguação pela fuga, violação ou transmissão ilegal de dados dos associados.
ÉTICA E SEGREDO PROFISSIONAL
Todos os colaboradores da GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda que tenham acesso aos dados pessoais dos clientes e colaboradores estão obrigados a manter o segredo sobre os mesmos, nomeadamente de não poder revelar ou utilizar os mesmos, a não ser em casos em que a lei obrigue, nomeadamente quando as entidades públicas exijam a transmissão de dados, nomeadamente, entidades policiais, tribunais, finanças, segurança social ou outras entidades públicas.
RESPONSABILIZACÃO DOS INFRATORES
1.Todos os funcionários são responsáveis disciplinarmente pela violação ou transmissão ilegal dos dados dos trabalhadores ou clientes.
2.Caso um funcionário abuse do acesso á informação, que lhe é concedido pelas funções que exerce e divulgue qualquer dado, ceda, venda ou exponha, será objeto de processo disciplinar por parte da GPMÉDICOS - Gagliardini & Patrício Lda.
3.O funcionário poderá ser responsabilizado diretamente por coimas ou outras punições que possam ser advir desses comportamentos ilegais e abusivos.
RECLAMAÇÕES
1. Os interessados que pretendam reclamar pela violação dos seus dados, devem-no fazer diretamente ao responsável pela proteção (Dr. José Patrício), através de e-mail para geral@gpmedicos.pt.
2. O responsável terá de comunicar a violação, no prazo de 72h, à CNPD e abrir um processo de averiguações interno para apurar o responsável por essa mesma violação.
3. Caso se apure que a responsabilidade pela violação foi interna, o responsável pelo tratamento de dados fica obrigado a comunicar à administração e a levantar o competente procedimento disciplinar, conforme previsto no Código de Conduta.
ACESSO AO CÓDIGO DE CONDUTA
Todos os colaboradores, clientes e subcontratantes podem ter acesso a este documento, uma vez que ele estabelece a forma de agir da empresa perante o RGPD e fornece diretivas comportamentais exigidas a todos os agentes de forma a que o RGPD seja aplicado de forma correta e que defenda a privacidade de todos conforme a lei exige.
SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
A todas as omissões, ao previsto no presente Código de Conduta, será aplicado o estipulado no Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como a legislação nacional em vigor sobre este assunto.
ABUSO DE PODER OU ASSÉDIO
A empresa GPMédicos (Gagliardini & Patricio Lda) não admite abusos de poder ou assédios, tais como sexual, económico, moral ou de qualquer outra naturea em situações que caracterizem desrespeito, intomidação, violência física ou ameaça nos relacionamentos internos ou externos.
Incentivamos o respeito e a cooperação entre todos os colaboradores, num ambiente de trabalho respeitoso e digno, pelo que não são toleradas ou admissíveis quaisquer práticas de assédio.
A Lei 73/2017, de 16 de agosto de 2017, veio reforçar a mensagem legislativa para a prevenção da prática de assédio no trabalho. Segundo este diploma, entende-se por assédio “o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degrandante, humilhante ou desestabilizador”. De acordo com o artigo 127, nº1, k), as empresas com sete ou mais trabalhadores são obrigadas a adotar um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.
A empresa adotará as medidas de prevenção e combate ao assédio no trabalho, de forma a identificar possíveis riscos psicossociais, definindo uma política de combate ao assédio que assegure a gestão de conflitos, bem como a reformulação do ambiente de trabalho (criação de um ambiente de trabalho sem violência).
Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior.” O assédio constitui uma expressão de comportamentos indesejáveis e/ ou inaceitáveis por parte de um ou mais indivíduos, sendo percebidos como uma prática de perseguição ou maus-tratos, designadamente por causa de ascendência, sexo, nacionalidade, património genético, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, filiação sindical, instrução, situação económica, condição social, orientação sexual, deficiência, doença e capacidade de trabalho reduzida e pode assumir diversas formas, algumas das quais mais facilmente identificáveis do que outras.
O assédio ocorre quando um ou mais trabalhadores ou quadros dirigentes são repetida e deliberadamente intimidados, ameaçados e/ou humilhados em circunstâncias relacionadas com o trabalho.
O assédio pode ser levado a cabo por um ou mais quadros dirigentes, colegas ou terceiros, com o propósito ou efeito de violar a dignidade de um quadro dirigente ou trabalhador/a, afetando a sua saúde e/ou que se traduz num ambiente de trabalho intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, que pretendem levar a vítima a um determinado comportamento ou ao seu afastamento/marginalização.
O assédio no trabalho compreende comportamentos que, quando analisados isoladamente, até podem não ser considerados ilícitos, no entanto se considerados no seu conjunto são aptos a criar no/a trabalhador/a um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respectiva dignidade profissional, integridade moral e psíquica, a tal ponto de poderem ter reflexos na prestação laboral e na própria saúde do/a trabalhador/a.
O assédio no local de trabalho inclui, mas não está limitado aos seguintes vetores:
-
Comportamento degradante, ofensivo, insultuoso, intimidante, embaraçoso ou humilhante;
-
Segmentar um indivíduo com tratamento diferenciado de uma natureza irritante;
-
Impedimento do desempenho / sabotagem do trabalho;
-
Espalhar rumores, incluindo ciberbullying;
-
Toques sexuais inapropriados, avanços, sugestões ou pedidos;
-
Exibição ou circulação de imagens ou materiais ofensivos em formato eletrónico ou impresso que são conhecidos ou que devem ser reconhecidos como ofensivos.
Por outro lado, o assédio no local de trabalho não representa nem pretende impedir que os empregadores disciplinem ou procedam à gestão dos seus trabalhadores. Assim, o assédio no local de trabalho não inclui, nomeadamente:
-
Gestão de desempenho;
-
Pressão decorrente do exercício das funções;
-
Exercício de autoridade e do poder disciplinar;
-
Requisitos ou decisões operacionais;
-
Um desentendimento ou mal-entendido;
-
Mudança relacionada ao trabalho (v.g., mudança de localização, de colegas de trabalho ou trabalho ocupacional);
-
Um único comentário ou ação, a menos que tenha efeitos graves, prejudiciais e duradouros;
-
Rudeza, a menos que seja extrema e repetitiva;
-
Elogios ocasionais.
Em caso de eventual situação de assédio, que não se tolera, o procedimento a desenvolver internamente baseia-se nos seguintes princípios:
-
O interesse de todas as partes em agir com a discrição necessária para proteger a dignidade e a privacidade de cada um;
-
A não divulgação de qualquer informação a outras partes não envolvidas no incidente;
-
As queixas devem ser investigadas e tratadas com o máximo de segredo e celeridade;
-
Todas as partes envolvidas devem ser ouvidas de forma imparcial e beneficiar de um tratamento equitativo;
-
As queixas devem ser sustentadas com base em informações detalhadas;
-
Caso seja provada a ocorrência de assédio, serão tomadas medidas adequadas contra o(s) que o tenha(m) levado a cabo, as quais poderão compreender sanções disciplinares aí incluído o despedimento; e
-
Os autores de acusações falsas poderão ser alvo de processos disciplinares.
Em caso de eventual situação de assédio, pode haver uma abordagem informal ou um procedimento formal.
a) Abordagem preliminar
Em alguns casos, pode ser possível corrigir situações sem se percorrer todos o formalismo inerente ao procedimento disciplinar.
Por vezes, as pessoas não sabem que seu comportamento não é adequado, bem-vindo ou rejeitável, e uma abordagem direta, frontal e imediata, que também inclua os intervenientes, pode conduzir a um entendimento sobre o ocorrido e quanto à cessação do comportamento.
Nestes casos, os intervenientes, se assim o entenderem, podem enveredar por esta abordagem, comunicando e solicitando o apoio da sua chefia direta, ou outro elemento da sua estrutura hierárquica ou, ainda, outro colaborador da organização.
Na sequência dessa abordagem, a entidade empregadora deve desenvolver medidas preventivas apropriadas para:
-
eliminar comportamentos,
-
evitar danos.
O empregador, como pessoa responsável pelo bem-estar dos trabalhadores, decide as medidas que toma (ou não) e informa a pessoa afetada por essas medidas no prazo de 10 dias úteis.
b) Procedimento formal
Em caso de alegação de assédio é aberto um procedimento disciplinar que, sem prejuízo das regras constantes no Código do Trabalho, obedecerá ao seguinte:
-
O/a trabalhador/a deve apresentar e formalizar por escrito a sua queixa, de forma o mais detalhada possível, composta uma descrição precisa dos factos constitutivos do trabalhador de violência ou assédio no local de trabalho, o momento e a localização de cada evento, a identidade da vítima e o pedido ao empregador para tomar as medidas apropriadas para pôr fim aos comportamentos, seja através de e-mail (geral@gpmedicos.pt) seja através de contacto pessoal, cabendo à empresa GPMédicos (Gagliardini & Patricio Lda) receber todas as queixas de assédio no trabalho;
-
A empresa GPMédicos (Gagliardini & Patricio Lda) realiza a investigação das queixas que receber, tendo ao seu dispor meios necessários, acesso às informações e documentação que possam estar relacionados com o caso, sendo que todos os recursos humanos estão obrigados a cooperar;
-
O procedimento interno deve ser circunscrito ao conhecimento dos envolvidos.
-
A empresa GPMédicos (Gagliardini & Patricio Lda) elabora um relatório com conclusões, que inclui os factos e seu enquadramento jurídico, indicando, se possível, circunstâncias agravantes ou atenuantes, e propondo à Gerência a tomada da decisão final;
-
A empresa GPMédicos (Gagliardini & Patricio Lda) com o acordo da Gerência, deve recomendar a adoção de medidas de caráter preventivo.
-
O procedimento interno deve ser adequado tendo em conta a gravidade dos atos de que o trabalhador foi submetido.
De realçar que não podendo a entidade empregadora (ou seu representante) praticar qualquer discriminação, direta ou indireta, incumbe-lhe ainda provar que a diferença de tratamento em relação a trabalhador/a não assenta em qualquer factor de discriminação. Com efeito, o legislador, para além de proibir qualquer prática discriminatória, estabelece a inversão da regra geral do ónus da prova, tal como prevista no artigo 342.º do Código Civil, como garantia acrescida do/a trabalhador/a que alega tratamento diferenciado. É, ainda, de referir que o legislador caracteriza como inválido o ato de retaliação que prejudique o/a trabalhador/a em consequência de rejeição ou submissão a ato discriminatório.
Em qualquer caso, a vítima pode apresentar queixa na CITE, ACT ou na entidade competente para recepção da queixa, consoante a natureza do comportamento em causa. Para este efeito disponibilizam-se os contactos úteis:
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- URL: https://assedio.cite.pt/queixa-por-assedio/
- E-mail: geral@cite.pt
- Linha Verde: 800 204 684
ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho
- URL: www.act.gov.pt
- Tel: 300 069 300
SIGILO E INFORMÇÃO CONFIDENCIAL
A empresa Gagliardini & Patrício Lda defende a privacidade e o direito à informação. Todos os dados recolhidos no enquadramento do seu objeto social destinam-se às atividades de clínicas e nas várias áreas da saúde, estética, higiene e segurança e atividade formativa e divulgação de serviços e oportunidades. Em momento algum serão disponibilizados a terceiros. Mais se informa que os requerentes poderão solicitar a alteração ou eliminação da base de dados enviando um e-mail ao encarregado de proteção de dados através do email rgpd@gpmedicos.pt
Os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda devem guardar absoluto sigilo em relação a terceiros e sobre a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, nomeadamente sobre dados pessoais recolhidos no âmbito das suas atividades. Os profissionais de saúde são obrigados a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com os utentes, constante ou não da sua ficha clínica, obtida no exercício da sua profissão. Também os funcionários que auxiliem o médico/enfermeiro e outros profissionais de saúde, estão igualmente sujeitos a sigilo sobre todos os factos de que tenham tomado conhecimento no exercício do seu trabalho. O médico pode prestar informações ao doente ou a terceiro por este indicado. No caso de intervenção de um terceiro, o médico pode exigir uma declaração escrita do doente concedendo poderes àquele, para atuar em seu nome. Com exceção do referido anteriormente, qualquer divulgação de matéria sujeita a sigilo profissional, depende de prévia autorização da Ordem dos Médicos.
Não é considerada violação do sigilo profissional a divulgação para fins académicos, científicos e profissionais, de informação referida, desde que não se identifique o doente. Não podem fazer prova em juízo, ou fora dele, as declarações prestadas pelo médico com violação do sigilo profissional. Todos os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda devem guardar sigilo em relação a terceiros e exterior de qualquer informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções que possa interferir negativamente a imagem ou os negócios da empresa, em especial quando aquela seja de carácter confidencial.
Dever de lealdade e responsabilidade
Os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda devem assumir um compromisso de lealdade para com a mesma, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e imagem, agindo com isenção e empenho na análise das suas decisões.
Os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda devem ter sempre presente os interesses da mesma, actuando com imparcialidade e ética profissional, evitando comportamentos de favorecimento a terceiros por interesses próprios ou dos referidos terceiros e realizando as suas decisões com seriedade, integridade e transparência.
Concorrência
A empresa Gagliardini & Patrício Lda observará as regras de mercado, promovendo uma concorrência leal e respeitando os princípios e responsabilidades legais para com o cliente.
Cumprimento da legislação
A empresa Gagliardini & Patrício Lda deve respeitar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades.
Os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda não devem, em nome da empresa e no âmbito da sua atividade, violar a lei geral e a regulamentação específica aplicável nas áreas onde a empresa realiza os seus serviços.
Relacionamento com clientes
A empresa Gagliardini & Patrício Lda deverá assegurar a igualdade de tratamento e a não discriminação injustificada dos clientes.
No relacionamento com os clientes, os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda deverão manter adequados padrões de correção, simpatia e respeito.
Relacionamento com entidades de regulação e supervisão
A empresa Gagliardini & Patrício Lda, através dos colaboradores designados, prestará às autoridades de regulação e supervisão a colaboração solicitada ou necessária, não adoptando comportamentos que impeçam o exercício das competências dessas entidades.
COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Todos os colaboradores da empresa Gagliardini & Patrício Lda e os seu órgãos socais estão sujeitos ao presente Código de Conduta desde o início do desempenho de funções em empresa e comprometem-se a garantir que na sua atividade profissional agem em conformidade com o mesmo.