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Investimento nos trabalhadores: Cheque Formação

No contexto de um mercado de trabalho cada vez mais exigente, a qualificação contínua deixou de ser uma opção — é uma necessidade. Foi com esse objetivo que surgiu o Cheque-Formação, enquadrado na Portaria n.º 229/2015, uma medida que apoia diretamente os cidadãos no acesso à formação profissional certificada.
O que é o Cheque-Formação?
Trata-se de um incentivo financeiro individual que permite aos candidatos frequentar ações de formação ajustadas ao seu percurso profissional e às necessidades do mercado, promovendo a aprendizagem ao longo da vida.
Quem pode candidatar-se?
1. Ativos empregados que pretendam reforçar ou atualizar competências;
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Relatório Único: Não se esqueça do Anexo D

Este ano, excecionalmente, o período de entrega do Relatório Único decorre durante o mês de maio, sendo essencial que as empresas assegurem atempadamente o cumprimento de todas as obrigações legais — incluindo a submissão do Anexo D, relativo à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Habitualmente, esta entrega ocorre entre 16 de março e 15 de abril, pelo que esta alteração representa uma oportunidade adicional para garantir que toda a informação é validada e submetida sem erros. O cumprimento do novo prazo continua a ser fundamental para evitar penalizações e assegurar a conformidade legal da sua organização.
O Anexo D reúne informação essencial sobre:
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Atividades de prevenção desenvolvidas
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PILATES NO TRABALHO: MAIS SAÚDE, MAIS PRODUTIVIDADE

Num contexto empresarial cada vez mais exigente, a promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores assume um papel estratégico nas organizações. A implementação de programas de pilates no ambiente de trabalho destaca-se como uma abordagem eficaz para a prevenção de lesões musculoesqueléticas, redução do stress e melhoria global da qualidade de vida dos trabalhadores.
O pilates laboral consiste na adaptação de exercícios específicos, de baixo impacto, ao contexto profissional, permitindo a sua realização no próprio local de trabalho, de forma simples e acessível. A prática regular contribui para a melhoria da postura, o alívio de tensões musculares, o aumento da flexibilidade e da mobilidade, bem como para o reforço da concentração e da produtividade.
A integração destas sessões na rotina laboral, através de pausas ativas com duração reduzida e devidamente orientadas por profissionais qualificados, permite não só prevenir problemas de
saúde associados ao sedentarismo e a movimentos repetitivos, como…
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Obrigatoriedade legal: Afixação do Mapa de Férias

No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e da legislação laboral em vigor, é obrigatório que o mapa de férias seja elaborado e afixado em local acessível a todos os trabalhadores.
De acordo com o Código do Trabalho, nomeadamente o artigo 241.º, o empregador deve elaborar o mapa de férias e afixá-lo até 15 de abril de cada ano, mantendo-o acessível entre essa data e 31 de outubro.
O mapa deve conter os períodos de férias de todos os trabalhadores, sendo um instrumento essencial para garantir:
transparência na gestão dos períodos de descanso;
organização interna da empresa;
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Promover um ambiente de trabalho seguro para todos: Trabalhadores Vulneráveis

No contexto da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), é fundamental reconhecer que nem todos os trabalhadores enfrentam os mesmos riscos. Os denominados de trabalhadores vulneráveis são trabalhadores que, por características pessoais, sociais ou profissionais, podem estar mais expostos a acidentes ou problemas de saúde no trabalho.
A vulnerabilidade pode resultar de diversos fatores que, isoladamente ou em conjunto, potenciam a probabilidade de ocorrência de situações de risco. Entre as principais razões, destaca-se:
a menor experiência profissional, comum em trabalhadores jovens ou recém-admitidos, que ainda não dominam plenamente os procedimentos e os perigos associados às suas funções;
trabalhadores mais idosos podem apresentar limitações físicas naturais do envelhecimento, como diminuição da força, da mobilidade ou da capacidade de reação;
acrescem ainda situações como barreiras linguísticas e culturais, frequentemente presentes em trabalhadores migrantes, que podem dificultar a compreensão de instruções de segurança;
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Pequenos Gestos, Grandes Impactos no Ambiente
A preservação do ambiente é um pilar essencial para a sustentabilidade das organizações e para a proteção da saúde e segurança de todos os trabalhadores. A adoção de boas práticas ambientais não só contribui para a redução de impactos negativos no meio envolvente, como também promove locais de trabalho mais seguros, saudáveis e eficientes.

A proteção do ambiente desempenha um papel fundamental na promoção da saúde humana, uma vez que a redução da poluição do ar, da água e do solo contribui diretamente para a diminuição dos riscos de doenças, tanto ocupacionais como ambientais. Paralelamente, o cumprimento da legislação ambiental é essencial, permitindo evitar a aplicação de coimas e outras sanções legais.
Adicionalmente, a adoção de práticas ambientalmente responsáveis fortalece a sustentabilidade empresarial, reforçando a reputação das organizações e aumentando a sua competitividade no mercado. Por fim, a utilização racional de recursos, como energia, água e matérias-primas, traduz-se numa maior…
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Qualidade da Água para Consumo Humano
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2184. Este diploma reforça a proteção da saúde pública, definindo requisitos mais exigentes ao nível do controlo, monitorização e gestão do risco da água utilizada em ambientes domésticos e profissionais.

Definição água para consumo humano
Considera-se água para consumo humano, toda a água utilizada para beber, preparação de alimentos, higiene pessoal e outros usos domésticos ou em contexto laboral, independentemente da sua origem, incluindo a proveniente da
rede pública, cisternas, garrafas ou sistemas privados.
Principais novidades do Decreto-Lei n.º 69/2023
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Inspeções regulares às Medidas de Autoproteção: qual a periodicidade?
As Medidas de Autoproteção (MAP) são essenciais para garantir a segurança de pessoas e instalações em caso de incêndio ou outra situação de emergência. Estas medidas incluem procedimentos de prevenção, planos de emergência, formação e registos de segurança.
Em Portugal, estas obrigações estão enquadradas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e regulamentado pela Portaria n.º 1532/2008.

Periodicidade das inspeções regulares
Para garantir que estas medidas estão corretamente implementadas, podem ser realizadas inspeções pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A frequência destas inspeções depende da categoria de risco do edifício ou da atividade:




