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Promoção da Segurança e Saúde

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Obrigatoriedade legal: Afixação do Mapa de Férias


No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e da legislação laboral em vigor, é obrigatório que o mapa de férias seja elaborado e afixado em local acessível a todos os trabalhadores.


De acordo com o Código do Trabalho, nomeadamente o artigo 241.º, o empregador deve elaborar o mapa de férias e afixá-lo até 15 de abril de cada ano, mantendo-o acessível entre essa data e 31 de outubro.


O mapa deve conter os períodos de férias de todos os trabalhadores, sendo um instrumento essencial para garantir:

  • transparência na gestão dos períodos de descanso;

  • organização interna da empresa;

  • cumprimento dos direitos dos trabalhadores.


Sempre que ocorram alterações aos períodos inicialmente definidos, o mapa de férias deve ser atualizado, assegurando que a informação permanece correta e acessível.


O incumprimento desta obrigação pode constituir uma infração laboral, sujeita a contraordenação.


Questões frequentes:

1. Onde deve ser afixado o mapa de férias?

O mapa de férias deve ser colocado num local acessível e visível a todos os trabalhadores.


2. O que acontece se houver alterações às férias?

Sempre que existam mudanças, o mapa de férias deve ser atualizado prontamente, garantindo que a informação disponível continua correta e atualizada para todos.

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