Inspeções regulares às Medidas de Autoproteção: qual a periodicidade?
As Medidas de Autoproteção (MAP) são essenciais para garantir a segurança de pessoas e instalações em caso de incêndio ou outra situação de emergência. Estas medidas incluem procedimentos de prevenção, planos de emergência, formação e registos de segurança.
Em Portugal, estas obrigações estão enquadradas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e regulamentado pela Portaria n.º 1532/2008.

Periodicidade das inspeções regulares
Para garantir que estas medidas estão corretamente implementadas, podem ser realizadas inspeções pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A frequência destas inspeções depende da categoria de risco do edifício ou da atividade:
1.ª categoria de risco: inspeção, em média, de 6 em 6 anos
2.ª categoria de risco: inspeção, em média, de 3 em 3 anos
3.ª categoria de risco: inspeção, em média, de 2 em 2 anos
4.ª categoria de risco: inspeção, em média, todos os anos
Estas inspeções servem para confirmar se as Medidas de Autoproteção estão atualizadas, implementadas e a ser cumpridas na prática. Durante uma inspeção podem ser analisados vários aspetos, como por exemplo:
Existência e atualização das Medidas de Autoproteção
Registos de segurança e manutenção
Realização de formação e simulacros
Estado dos equipamentos de segurança contra incêndio
Conhecimento dos procedimentos de emergência por parte dos trabalhadores
Manter as Medidas de Autoproteção atualizadas e devidamente implementadas é essencial para garantir a segurança de todos e cumprir as obrigações legais.
Além disso, uma boa organização e registo das atividades de segurança facilita o processo em caso de inspeção.
A prevenção continua a ser a melhor forma de proteger pessoas, instalações e a continuidade das atividades.
Recomendamos que verifique a conformidade das suas instalações e planos de autoproteção face à legislação vigente, garantindo não só a segurança dos ocupantes, mas também o cumprimento das obrigações legais. Estamos disponíveis para prestar apoio na avaliação e regularização das suas medidas
de autoproteção.

