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Promoção da Segurança e Saúde

Público·18 membros

Investimento nos trabalhadores: Cheque Formação


No contexto de um mercado de trabalho cada vez mais exigente, a qualificação contínua deixou de ser uma opção — é uma necessidade. Foi com esse objetivo que surgiu o Cheque-Formação, enquadrado na Portaria n.º 229/2015, uma medida que apoia diretamente os cidadãos no acesso à formação profissional certificada.


O que é o Cheque-Formação?

Trata-se de um incentivo financeiro individual que permite aos candidatos frequentar ações de formação ajustadas ao seu percurso profissional e às necessidades do mercado, promovendo a aprendizagem ao longo da vida.


Quem pode candidatar-se?

1. Ativos empregados que pretendam reforçar ou atualizar competências;


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Relatório Único: Não se esqueça do Anexo D


Este ano, excecionalmente, o período de entrega do Relatório Único decorre durante o mês de maio, sendo essencial que as empresas assegurem atempadamente o cumprimento de todas as obrigações legais — incluindo a submissão do Anexo D, relativo à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).


Habitualmente, esta entrega ocorre entre 16 de março e 15 de abril, pelo que esta alteração representa uma oportunidade adicional para garantir que toda a informação é validada e submetida sem erros. O cumprimento do novo prazo continua a ser fundamental para evitar penalizações e assegurar a conformidade legal da sua organização.


O Anexo D reúne informação essencial sobre:

  • Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

  • Atividades de prevenção desenvolvidas


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PILATES NO TRABALHO: MAIS SAÚDE, MAIS PRODUTIVIDADE


Num contexto empresarial cada vez mais exigente, a promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores assume um papel estratégico nas organizações. A implementação de programas de pilates no ambiente de trabalho destaca-se como uma abordagem eficaz para a prevenção de lesões musculoesqueléticas, redução do stress e melhoria global da qualidade de vida dos trabalhadores.


O pilates laboral consiste na adaptação de exercícios específicos, de baixo impacto, ao contexto profissional, permitindo a sua realização no próprio local de trabalho, de forma simples e acessível. A prática regular contribui para a melhoria da postura, o alívio de tensões musculares, o aumento da flexibilidade e da mobilidade, bem como para o reforço da concentração e da produtividade.


A integração destas sessões na rotina laboral, através de pausas ativas com duração reduzida e devidamente orientadas por profissionais qualificados, permite não só prevenir problemas de

saúde associados ao sedentarismo e a movimentos repetitivos, como…


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Obrigatoriedade legal: Afixação do Mapa de Férias


No âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e da legislação laboral em vigor, é obrigatório que o mapa de férias seja elaborado e afixado em local acessível a todos os trabalhadores.


De acordo com o Código do Trabalho, nomeadamente o artigo 241.º, o empregador deve elaborar o mapa de férias e afixá-lo até 15 de abril de cada ano, mantendo-o acessível entre essa data e 31 de outubro.


O mapa deve conter os períodos de férias de todos os trabalhadores, sendo um instrumento essencial para garantir:

  • transparência na gestão dos períodos de descanso;

  • organização interna da empresa;


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