Os riscos biológicos referem-se à exposição a agentes biológicos que possam causar doenças, infeções ou outras condições prejudiciais à saúde.
Esses agentes podem ser vírus, bactérias, fungos, parasitas ou qualquer outro organismo vivo que represente um perigo para os trabalhadores. Exemplos de riscos biológicos incluem:
1) Agentes patogénicos de doenças respiratórias (como a tuberculose ou a COVID-19, por exemplo);
2) Microrganismos presentes em ambientes de trabalho (laboratórios, hospitais, etc.);
3) Agentes biológicos presentes em ambientes agrícolas, como no contacto com animais ou produtos de origem animal.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, regula a segurança e saúde no trabalho e estabelece diretrizes para a gestão dos riscos biológicos nos ambientes de trabalho. Além disso, a Diretiva 2000/54/CE da União Europeia, que foi transposta para a legislação portuguesa, define os critérios e medidas de proteção a adotar nas situações de exposição a riscos biológicos.
1. Classificação dos Riscos Biológicos:
Os agentes biológicos são classificados em quatro grupos, conforme o risco que representam:
o Grupo 1: Agentes que são improváveis de causar doenças em
seres humanos.
o Grupo 2: Agentes que podem causar doenças em seres
humanos, mas são raras e podem ser eficazmente controladas.
o Grupo 3: Agentes que podem causar doenças graves, que
apresentam risco de propagação e requerem medidas específicas de controlo.
o Grupo 4: Agentes que causam doenças graves e apresentam
risco elevado de propagação.
2. Medidas de Prevenção e Proteção: A legislação exige que as empresas implementem medidas rigorosas para prevenir a exposição a riscos biológicos, tais como:
a) Avaliação de riscos: Identificação dos perigos biológicos no local de trabalho e avaliação do risco para a saúde dos trabalhadores.
b) Equipamentos de proteção individual (EPI’s): Uso adequado
de equipamentos como luvas, máscaras, vestuário e outros
dispositivos.
c) Higiene e desinfeção: Procedimentos rigorosos de higiene,
limpeza e desinfeção dos locais de trabalho.
d) Formação: Formação contínuo sobre os riscos biológicos,
como preveni-los e como lidar com situações de emergência.
3. Responsabilidade do Empregador e dos Trabalhadores:
A legislação portuguesa estabelece que o empregador tem a
responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas de prevenção e proteção adequadas. Por outro lado, os trabalhadores devem seguir as instruções e utilizar corretamente os EPI's fornecidos, além de colaborarem nas medidas de segurança.
4. Controlo Médico e Vigilância: A legislação também prevê a vigilância médica periódica dos trabalhadores expostos a riscos biológicos. Isso inclui exames médicos e monitorização da saúde ao longo do tempo.
A gestão de riscos biológicos não é apenas uma responsabilidade dos empregadores. A colaboração de todos é crucial para a criação de um ambiente de trabalho seguro. A formação contínua e a comunicação eficaz
entre empregador e trabalhador são essenciais para a minimização dos riscos.

Como proceder?
1) Identificar os riscos biológicos presentes no ambiente de trabalho
2) Implementar medidas de prevenção, como o uso de EPI's e a melhoria das condições de segurança
3) Garantir a formação e a sensibilização dos trabalhadores para os perigos biológicos
4) Realizar a avaliação de riscos e garantir o cumprimento das normas de segurança
Proteger os trabalhadores contra os riscos biológicos é uma responsabilidade que exige uma abordagem cuidadosa e a implementação de medidas concretas de prevenção. A legislação portuguesa, juntamente com as orientações da União Europeia, visa garantir que as empresas adotem as melhores práticas para a segurança e saúde no trabalho.
Se precisar de mais informações ou de ajuda na implementação dessas medidas, entre em contacto connosco!