Ruído Ocupacional: Avaliar Hoje para Proteger Amanhã

O ruído é um dos agentes físicos mais frequentes nos locais de trabalho e continua a ser uma das principais causas de doenças profissionais, em Portugal. A exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode provocar perda auditiva irreversível, bem como outros efeitos negativos, como fadiga, stress, diminuição da concentração e aumento do risco de acidentes de trabalho.
Em Portugal, a exposição dos trabalhadores ao ruído encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 182/2006, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva 2003/10/CE. Esta legislação estabelece os valores de ação e os valores limite de exposição diária e semanal ao ruído, nomeadamente:
80 dB(A)– valor de ação inferior;
85 dB(A)– valor de ação superior;
87 dB(A)– valor limite de exposição, tendo em conta a atenuação proporcionada pelos protetores auditivos.
A avaliação do ruído ocupacional é, por isso, uma obrigação legal do empregador e uma ferramenta essencial para a prevenção de riscos. Através de medições realizadas por técnicos
qualificados, é possível identificar situações de risco, verificar a conformidade legal e definir medidas de controlo adequadas.
Com base nos resultados da avaliação, podem ser implementadas medidas técnicas e organizacionais, como a redução do ruído na fonte, o isolamento de equipamentos, a adaptação dos tempos de exposição, a correta seleção e utilização de protetores auditivos, bem como a vigilância da saúde dos trabalhadores.
Avaliar o ruído não é apenas cumprir a lei — é investir na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho mais seguros, sustentáveis e produtivos.
A prevenção começa com a avaliação.

