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Promoção da Segurança e Saúde

Público·14 membros

Formação Empresarial Obrigatória

Formação Empresarial - obrigação legal?

Sim a formação empresarial para colaboradores é uma obrigação legal de TODAS AS EMPRESAS, prevista no Código do Trabalho. Atualmente, a lei determina que todas as empresas devem realizar 40 horas por ano de formação contínua a pelo menos 10% dos seus trabalhadores. A GPMédicos deve apoiar os seus clientes disponibilizando um catálogo de formações completo que pretende responder às necessidades legais.


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O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional oferecida pela empresa?

Sim. Os deveres do trabalhador incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.


Quais as Vantagens da Formação Empresarial?

A formação profissional deve garantir uma qualificação inicial aos trabalhadores admitidos e assegurar aprendizagem contínua às pessoas que trabalham na empresa. A formação profissional também pode aumentar a eficiencia das empresas e desenvolver aptidões para novas áreas de negócio.


Qual deve ser o conteúdo das formações profissionais?

O tipo ou o formato do conteúdo apresentado nas ações de formação contínua deve ser determinado com o acordo entre trabalhadores e empregador. No entanto, algumas formações são legalmente obrigatórias e devem estar garantidas no enquadramento do plano de formação: - Formação em Principios Básicos de Saúde e Segurança do Trabalho; - Formação em Primeiros Socorrros; - Formação em Combate a Incêndios em Edifícios.


O que acontece no caso de incumprimento?

Existem coimas previstas até 10.000 euros para quem não cumprir com os planos de formação. A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador pode ser transformada em crédito de formação. Após dois anos, o trabalhador pode usar esse crédito em ações de formação externa. Se o trabalhador rescindir seu contrato antes de utilizar o crédito, terá direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta. A entidade fiscalizadora responsável é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida.


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