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Promoção da Segurança e Saúde

Público·2 membros

Ruido e os seus Problemas!

O que é o Ruido?

Todos sabemos o que é o ruido. Ruído é um som ou conjunto desons desagradáveis e/ou perigosos,capazes de alterar o bem-estarfisiológico ou psicológico daspessoas, de provocar lesõesauditivas quem podem levar àsurdez e de prejudicar a qualidade equantidade do trabalho e de vida.


O Decreto-lei n.º 182/2006, de 06 de setembro, estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde, referentes à exposição dos trabalhadores a riscos físicos associados ao ruído. O diploma estabelece ainda, o valor limite de exposição e os valores de ação de exposição superior e inferior; determinando também um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores.

O ponto 1 do art.º 3º do Decreto-lei n.º 182/2006, define que a exposição pessoal diária ou semanal de um trabalhador e ao nível de pressão sonora de pico, sendo os Valores limites de exposição 87 dB (A) e os valores de ação superiores 85 dB, devendo a avaliação da exposição ao ruído ser efetuada anualmente.



O diploma é aplicável a todas as atividades do setor privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e restantes pessoas coletivas de direito público, assim como a trabalhadores por conta própria.


Protetores auditivos

Os protetores auriculares vão funcionar como barreiras acústicas para o ouvido, sendo que, os protetores de cobertura cobrem o ouvido na totalidade, e os protetores de inserção são colocados no canal externo do ouvido.

Podemos distinguir dois tipos de protetores auditivos: protetores de inserção ou protetores de cobertura.





A exposição contínua ao ruído, a longo prazo refletem-se na saúde do trabalhador, nomeadamente:

  • Alterações dos sistemas respiratório, cardiovascular e gastrointestinal;

  • Perdas auditivas, surdez;

  • Dores de cabeça, fadiga física e vertigens;

  • Incomodidade; irritabilidade; ansiedade e agressividade;

  • Redução da capacidade de atenção e de concentração;

  • Perturbações do sono e descanso difícil;

  • Depressão.


A entidade patronal deverá efetuar uma avaliação, sempre que se verifique:

  • Remodelação das instalações ou alteração do layout do espaço de trabalho;

  • Alteração de processos / métodos de trabalho;

  • Substituição de equipamentos de trabalho ou de máquinas;

  • Após implementação de medidas de prevenção / correção;

  • Anualmente sempre que igualado ou ultrapassado o Valor Ação Superior;

  • Solicitação por autoridade competente.


Com o intento de minimizar riscos para os trabalhadores, a Avaliação de Exposição ao Ruído consiste na captação dos níveis de ruído em cada posto de trabalho e elaboração de um relatório no qual estarão refletidas avaliações e respetivas comparações com os valores máximos permitidos por lei.


Na GP médicos, poderá solicitar a avaliação da exposição ao ruído, com a melhor relação preço-qualidade, garantindo sempre um serviço de excelência.


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