Requisito legal: Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos Hospitalares
O Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos Hospitalares (PGRH) é o documento que organiza e define todos os procedimentos relativos à gestão de resíduos produzidos numa clínica ou unidades de cuidados de saúde.

É de carácter obrigatório para prestadores de cuidados de saúde que produzam resíduos clínicos, independentemente da dimensão (consultório, clínica, laboratório, centro de enfermagem, etc.).
O que são resíduos hospitalares?
São todos os resíduos resultantes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos, incluindo:
Material contaminado com sangue ou fluidos biológicos
Agulhas, lâminas e outros perfuro cortantes
Compressas, luvas, batas descartáveis
Medicamentos fora de prazo
Resíduos químicos laboratoriais
Classificação dos resíduos- Normalmente dividem-se em 4 grupos:
Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos: Sem risco biológico (papel, embalagens não contaminadas, etc.);
Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos: Material não contaminado, mas proveniente de atividade clínica;
Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico: Potencialmente contaminados com agentes infeciosos (Compressas com sangue, luvas usadas, material de curativo, etc.);
Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos: Maior perigosidade (perfurocortantes (agulhas), medicamentos citotóxicos, peças anatómicas, produtos químicos laboratoriais, etc. )
O que deve conter o Plano de Prevenção de Resíduos Hospitalares?
O Plano de Prevenção de Resíduos Hospitalares (PPRH) deve ser um documento estruturado que define medidas organizativas, técnicas e operacionais para minimizar a produção de resíduos e assegurar a sua correta gestão, em conformidade com a legislação aplicável. Deve começar pela identificação da entidade, incluindo a designação da unidade de saúde, NIF, morada, CAE, responsável pela gestão de resíduos e contactos relevantes, assim como a estrutura organizacional envolvida. Segue-se o enquadramento legal, referindo a legislação aplicável e normas técnicas em vigor. É necessário apresentar a caracterização da atividade, descrevendo os serviços prestados, número de profissionais e utentes, e as áreas funcionais, como consultórios, salas de tratamento e bloco operatório.
O plano deve ainda identificar e classificar os resíduos produzidos, agrupando-os de acordo com a legislação nacional e apresentando uma estimativa quantitativa de produção mensal ou anual. Incluem-se as medidas de prevenção, como estratégias de redução na origem, substituição de materiais sempre que possível e boas práticas de segregação. Devem ser definidos os procedimentos de acondicionamento e armazenamento, especificando os tipos de recipientes utilizados, cores, resistência, identificação, local de armazenamento temporário e condições de segurança e higiene.
O PPRH deve detalhar a recolha e transporte dos resíduos, incluindo os procedimentos internos, a entidade licenciada responsável pela recolha externa e a periodicidade da mesma, assim como o destino final, com indicação dos operadores autorizados e do tipo de tratamento aplicado, como esterilização ou incineração. Deve incluir ainda a formação e sensibilização dos colaboradores, com registo das ações realizadas, e mecanismos de monitorização e controlo, como indicadores de desempenho, auditorias internas e registo de não conformidades. Por fim, o plano deve prever um plano de contingência, descrevendo procedimentos em caso de acidente, como derrame, exposição ou perfuração, e os mecanismos de comunicação de incidentes.
É obrigatório?
Sim. A obrigação decorre do regime geral de gestão de resíduos e da legislação específica aplicável a resíduos hospitalares.
O prestador de cuidados de saúde deve:
Ter contrato com operador licenciado;
Emitir e-GAR;
Manter registos;
Garantir formação aos trabalhadores;
Ter plano documentado disponível para inspeção (APA, ERS, IGAMAOT, etc.).

