Plano de Prevenção e Controlo da Legionella: Obrigatoriedade Legal

A Legionella é uma bactéria presente, essencialmente, em ambientes aquáticos que pode causar a Doença dos Legionários, contraída por inalação de aerossóis de água contaminada. As Instalações técnicas existentes em muitos locais de trabalho representam um risco relevante, tornando a sua gestão uma obrigação legal em Portugal.
O enquadramento legal em Portugal relativo à prevenção e controlo da Legionella assenta na:
· Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção e controlo da doença dos legionários. De acordo com esta lei, é obrigatória a existência de um Plano de Prevenção e Controlo da Legionella (PPCL), o qual deve basear-se numa avaliação de risco específica e aplica-se a todas as entidades públicas e privadas que detenham ou explorem sistemas suscetíveis de proliferar Legionella;
· Complementarmente, a Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, define os critérios de classificação do risco, que pode ser baixo, médio ou elevado, bem como as medidas mínimas de prevenção e controlo a implementar e a periodicidade das ações de manutenção e monitorização;
· O Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro, clarifica ainda que estão sujeitas à obrigatoriedade legal do PPCL, entre outras, as torres de arrefecimento e condensadores evaporativos, os sistemas de Água Quente Sanitária (AQS), as redes de incêndio e reservatórios de água, os sistemas de rega e equipamentos que produzam aerossóis, bem como spas, jacuzzis, duches e equipamentos similares.
No que respeita às obrigações do empregador ou da entidade responsável, esta deve garantir a realização de uma avaliação de risco devidamente documentada, a elaboração e implementação do PPCL, a existência de um plano de manutenção preventiva, a monitorização periódica da água, a manutenção de registos atualizados das ações realizadas e a disponibilidade de toda a documentação para efeitos de fiscalização pelas autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde e a Autoridade de Saúde.
No âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho (SST), a Legionella é considerada um agente biológico com impacto direto na saúde dos trabalhadores. Assim, o seu controlo deve estar integrado na avaliação de riscos profissionais, no plano de prevenção da empresa, nas ações de formação e sensibilização dos trabalhadores e no sistema de gestão de SST.
O incumprimento da legislação aplicável pode resultar em contraordenações e coimas, responsabilidade civil e criminal, interdição do funcionamento das instalações e um risco elevado para a saúde pública e ocupacional. A legislação estabelece ainda requisitos técnicos para a monitorização da qualidade da água, incluindo parâmetros físico-químicos e microbiológicos, bem como metodologias de controlo e registo adequadas.
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