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Promoção da Segurança e Saúde

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Acidente de Trabalho! E Agora?

O que é realmente um Acidente de Trabalho?

Se o acidente ocorrer no local de trabalho ou durante o horário de trabalho e provocar uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução na capacidade de trabalho, de ganho ou morte é considerado acidente de trabalho. Estão incluídos neste lote os acidentes que ocorrem no percurso diário entre o local de trabalho e o local de residência do trabalhador e quando estes se encontram no estrangeiro (ao serviço da entidade empregadora).


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Causas de Acidentes de Trabalho

  • Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:

  • A ingestão de bebidas alcoólicas;

  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;

  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.


Prevenção dos Acidentes de Trabalho

  • As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.Mas de um modo geral, tenha em atenção ao seguinte:

  • Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;

  • Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;

  • Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;

  • Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;

  • Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;

  • Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda e equipamento de proteção respiratória, entre outras;

  • Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.

Como proceder em caso de Acidente de Trabalho?

Para além do cumprimento das normas de higiene e segurança, as empresas portuguesas são obrigadas por lei a subscrever um seguro de acidentes de trabalho para cada trabalhador. A empresa tem 24 horas, a partir da data em que é notificada do acidente, para fazer uma participação eletrónica do acidente à respetiva seguradora. O empregador é responsável por notificar a entidade seguradora, para que o seu colaborador seja reencaminhado para a unidade de cuidados de saúde prevista pela apólice de seguro de acidentes de trabalho contratada.


Lista atualizada de Acidentes de Trabalho

A entidade empregadora deve ter uma lista atualizada dos acidentes de trabalho, sendo recomendável que informe o serviço de segurança e saúde no trabalho destas ocorrências, enviando a respetiva participação de acidente de trabalho para se elaborar o relatório de acidente de trabalho.


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