Conforto e Segurança: Avaliação do Ambiente Térmico nos Locais de Trabalho
As condições térmicas dos locais de trabalho assumem crescente importância — seja pela subida das temperaturas, seja pela necessidade de conforto e saúde no trabalho — importa recordar quais as obrigações legais em Portugal relativamente à avaliação do ambiente térmico. A presente newsletter visa clarificar os principais diplomas, responsabilidades e boas práticas.
1. Quadro legal aplicável
O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto estabelece que «a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18 °C e 22 °C, salvo em determinadas condições climatéricas». O decreto enuncia também a humidade atmosférica, devendo a humidade relativa oscilar entre 50 % e 70 %.
No que respeita à ventilação, a Portaria n.º 987/93 define que o caudal médio de ar fresco e puro deve ser, pelo menos, 30 m³/h por trabalhador, podendo subir a 50 m³/h sempre que as condições ambientais o exijam.
Em termos de edifícios, há também normas de construção e desempenho térmico, como o Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios – RCCTE) para novas edificações ou reabilitações.
Além da legislação enunciada, o empregador tem uma obrigação geral de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regula a promoção da segurança e saúde no trabalho, refere que o empregador deve “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições (…) a fatores de risco físico (…) não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”.
2. Quem é responsável e quando fazer a avaliação
Responsabilidade:
O empregador é o responsável por assegurar condições térmicas adequadas no local de trabalho.
Deve garantir que, através da avaliação do ambiente térmico, se identifiquem os riscos para a saúde ou conforto dos trabalhadores.
Quando avaliar:
Sempre que se verifiquem alterações importantes no local de trabalho (mudança de processo, equipamentos, layout).
Quando for solicitada pela autoridade competente ou por comunicação fundamentada dos trabalhadores.
Em situações de ambientes térmicos extremos (calor ou frio severo) ou quando há queixas de desconforto térmico.
3. Como se faz a avaliação do ambiente térmico
A avaliação deve basear-se em medições de parâmetros como: temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do ar, calor radiante, vestuário e atividade dos trabalhadores.
Equipamentos recomendados: termómetro, higrómetro, anemómetro, termómetro de globo negro (quando se mede radiação térmica).
A análise pode recorrer a normas técnicas (para medição dos parâmetros do ambiente térmico) e índices de conforto ou stress térmico.
Registar e documentar os resultados, comparar com os valores de referência legais ou de boas práticas, e propor medidas corretivas sempre que necessário.
4. Valores de referência e limites
Para ambientes de escritório ou comércio, o decreto indica idealmente 18-22 °C, podendo subir até 25 °C em determinadas condições.
Humidade relativa: tipicamente entre 50 % e 70 %.
Caudal de ar novo: 30 m³/h por trabalhador (mínimo) até 50 m³/h se exigido pelas condições.
5. Medidas de prevenção e controlo
Quando a avaliação indicar riscos ou desconforto térmico, deve-se agir:
Adaptar o ambiente (ventilação, ar condicionado, isolamento térmico, sombreamento);
Organizar o trabalho de modo a reduzir exposição a calor ou frio extremos (pausas, rodízios, reduzir esforço físico);
Garantir hidratação adequada, roupa apropriada aos níveis térmicos, e formação dos trabalhadores sobre riscos térmicos;
Monitorizar periodicamente as condições e verificar eficácia das medidas de controlo.
6. Importância
Condições térmicas inadequadas podem afetar a saúde (fadiga, tonturas, menor capacidade de concentração, riscos de acidente) e o conforto dos trabalhadores;
Comprometem a produtividade, a satisfação e podem gerar reclamações ou incumprimento legal;
A antecipação e avaliação proactiva mostram compromisso com a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores.
7. Próximos passos para a sua empresa / local de trabalho
Realize um mapa de risco térmico: identifique zonas com potenciais desvios térmicos (calor, frio, humidade, ventilação insuficiente)
Estabeleça periodicidade para medições (por exemplo, anual ou semestralmente) e sempre que ocorram alterações
Prepare um relatório de avaliação térmica com parâmetros medidos, comparação com valores de referência, conclusões e plano de ação
Assegure comunicação aos trabalhadores sobre as condições, as medidas implementadas e as práticas seguras
Revisão de políticas internas de segurança e saúde no trabalho para incluir explicitamente o ambiente térmico.


