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Promoção da Segurança e Saúde

Público·21 membros

Conforto e Segurança: Avaliação do Ambiente Térmico nos Locais de Trabalho

As condições térmicas dos locais de trabalho assumem crescente importância — seja pela subida das temperaturas, seja pela necessidade de conforto e saúde no trabalho — importa recordar quais as obrigações legais em Portugal relativamente à avaliação do ambiente térmico. A presente newsletter visa clarificar os principais diplomas, responsabilidades e boas práticas.


1. Quadro legal aplicável


O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de agosto estabelece que «a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18 °C e 22 °C, salvo em determinadas condições climatéricas». O decreto enuncia também a humidade atmosférica, devendo a humidade relativa oscilar entre 50 % e 70 %.


No que respeita à ventilação, a Portaria n.º 987/93 define que o caudal médio de ar fresco e puro deve ser, pelo menos, 30 m³/h por trabalhador, podendo subir a 50 m³/h sempre que as condições ambientais o exijam.


Em termos de edifícios, há também normas de construção e desempenho térmico, como o Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios – RCCTE) para novas edificações ou reabilitações.


Além da legislação enunciada, o empregador tem uma obrigação geral de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regula a promoção da segurança e saúde no trabalho, refere que o empregador deve “assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições (…) a fatores de risco físico (…) não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”.


2. Quem é responsável e quando fazer a avaliação


Responsabilidade:

  • O empregador é o responsável por assegurar condições térmicas adequadas no local de trabalho.

  • Deve garantir que, através da avaliação do ambiente térmico, se identifiquem os riscos para a saúde ou conforto dos trabalhadores.


Quando avaliar:

  • Sempre que se verifiquem alterações importantes no local de trabalho (mudança de processo, equipamentos, layout).

  • Quando for solicitada pela autoridade competente ou por comunicação fundamentada dos trabalhadores.

  • Em situações de ambientes térmicos extremos (calor ou frio severo) ou quando há queixas de desconforto térmico.


3. Como se faz a avaliação do ambiente térmico


  • A avaliação deve basear-se em medições de parâmetros como: temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do ar, calor radiante, vestuário e atividade dos trabalhadores.

  • Equipamentos recomendados: termómetro, higrómetro, anemómetro, termómetro de globo negro (quando se mede radiação térmica).

  • A análise pode recorrer a normas técnicas (para medição dos parâmetros do ambiente térmico) e índices de conforto ou stress térmico.

  • Registar e documentar os resultados, comparar com os valores de referência legais ou de boas práticas, e propor medidas corretivas sempre que necessário.


4. Valores de referência e limites


  • Para ambientes de escritório ou comércio, o decreto indica idealmente 18-22 °C, podendo subir até 25 °C em determinadas condições.

  • Humidade relativa: tipicamente entre 50 % e 70 %.

  • Caudal de ar novo: 30 m³/h por trabalhador (mínimo) até 50 m³/h se exigido pelas condições.


5. Medidas de prevenção e controlo


Quando a avaliação indicar riscos ou desconforto térmico, deve-se agir:

  • Adaptar o ambiente (ventilação, ar condicionado, isolamento térmico, sombreamento);

  • Organizar o trabalho de modo a reduzir exposição a calor ou frio extremos (pausas, rodízios, reduzir esforço físico);

  • Garantir hidratação adequada, roupa apropriada aos níveis térmicos, e formação dos trabalhadores sobre riscos térmicos;

  • Monitorizar periodicamente as condições e verificar eficácia das medidas de controlo.


6. Importância


  • Condições térmicas inadequadas podem afetar a saúde (fadiga, tonturas, menor capacidade de concentração, riscos de acidente) e o conforto dos trabalhadores;

  • Comprometem a produtividade, a satisfação e podem gerar reclamações ou incumprimento legal;

  • A antecipação e avaliação proactiva mostram compromisso com a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores.


7. Próximos passos para a sua empresa / local de trabalho


  • Realize um mapa de risco térmico: identifique zonas com potenciais desvios térmicos (calor, frio, humidade, ventilação insuficiente)

  • Estabeleça periodicidade para medições (por exemplo, anual ou semestralmente) e sempre que ocorram alterações

  • Prepare um relatório de avaliação térmica com parâmetros medidos, comparação com valores de referência, conclusões e plano de ação

  • Assegure comunicação aos trabalhadores sobre as condições, as medidas implementadas e as práticas seguras

  • Revisão de políticas internas de segurança e saúde no trabalho para incluir explicitamente o ambiente térmico.



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