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Promoção da Segurança e Saúde

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Inspeções regulares às Medidas de Autoproteção: qual a periodicidade?

As Medidas de Autoproteção (MAP) são essenciais para garantir a segurança de pessoas e instalações em caso de incêndio ou outra situação de emergência. Estas medidas incluem procedimentos de prevenção, planos de emergência, formação e registos de segurança.


Em Portugal, estas obrigações estão enquadradas no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e regulamentado pela Portaria n.º 1532/2008.



Periodicidade das inspeções regulares

Para garantir que estas medidas estão corretamente implementadas, podem ser realizadas inspeções pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A frequência destas inspeções depende da categoria de risco do edifício ou da atividade:

  • 1.ª categoria de risco: inspeção, em média, de 6 em 6 anos

  • 2.ª categoria de risco: inspeção, em média, de 3 em 3 anos

  • 3.ª categoria de risco: inspeção, em média, de 2 em 2 anos

  • 4.ª categoria de risco: inspeção, em média, todos os anos


Estas inspeções servem para confirmar se as Medidas de Autoproteção estão atualizadas, implementadas e a ser cumpridas na prática. Durante uma inspeção podem ser analisados vários aspetos, como por exemplo:

  • Existência e atualização das Medidas de Autoproteção

  • Registos de segurança e manutenção

  • Realização de formação e simulacros

  • Estado dos equipamentos de segurança contra incêndio

  • Conhecimento dos procedimentos de emergência por parte dos trabalhadores


Manter as Medidas de Autoproteção atualizadas e devidamente implementadas é essencial para garantir a segurança de todos e cumprir as obrigações legais.


Além disso, uma boa organização e registo das atividades de segurança facilita o processo em caso de inspeção.

A prevenção continua a ser a melhor forma de proteger pessoas, instalações e a continuidade das atividades.


Recomendamos que verifique a conformidade das suas instalações e planos de autoproteção face à legislação vigente, garantindo não só a segurança dos ocupantes, mas também o cumprimento das obrigações legais. Estamos disponíveis para prestar apoio na avaliação e regularização das suas medidas

de autoproteção.

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