O que é o Relatório Único?
O Relatório Único (RU) refere-se à informação sobre a atividade social da empresa, integrando uma obrigação anual, aplicável a todos os empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
O Relatório Único é composto por seis apêndices distintos:
· Anexo A aborda o quadro de pessoal;
· Anexo B trata do fluxo de entrada e/ou saída de colaboradores;
· Anexo C versa sobre o relatório anual de formação contínua;
· Anexo D abrange o relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
· Anexo E trata de paralisações;
· Anexo F engloba informações sobre prestadores de serviços.
Quem está abrangido pela obrigação de entrega do RELATÓRIO ÚNICO?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
Quem tem a obrigação de entregar o Anexo D e todo o RELATÓRIO ÚNICO?
A responsabilidade de entrega do anexo D e dos restantes anexos, cabe ao empregador.
Como pode ser feita a delegação de poderes à GP Médicos para envio do ANEXO D?
Para delegar à GP Médicos o envio do ANEXO D diretamente no site do Relatório Único, acedendo com a palavra-passe que lhe foi remetida. Os passos na plataforma do Relatório Único são os seguintes: clicar em acessos > delegações RU > criar delegação > NIF GPMédicos (509562760) e escolher a opção «SST> entrega» Nota: é sempre necessária nova delegação mesmo que já tenha sido feita em anos anteriores).
Deverá também validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos. Caso esta operação não seja efetuada, a GP Médicos não conseguirá elaborar e enviar o ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO.
Durante o mês de fevereiro a GP Médicos irá proceder ao envio do relatório de atividades de SST.