Nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento estão sujeitos ao cumprimento de requisitos específicos relativos à qualidade do ar interior (QAI), devendo assegurar limiares de proteção e condições de referência adequadas, de forma a garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.
Adicionalmente, o mesmo diploma estabelece que os grandes edifícios de comércio e serviços (GES), bem como aqueles que integrem creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas, ficam obrigados à realização de uma Avaliação Simplificada Anual (ASA), com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos essenciais relacionados com a QAI, incluindo a análise e verificação da conformidade dos resultados obtidos.
Com a publicação do Despacho n.º 1618/2022, de 10 de fevereiro, foi estabelecido o regime de ASA aplicável aos GES, reforçando a monitorização e a gestão da qualidade do ar interior. Esta avaliação consiste numa verificação anual simplificada de requisitos legais, com a finalidade de proteger a saúde dos utilizadores dos edifícios e promover a eficiência energética dos sistemas de climatização.
A ASA é obrigatória para todos os GES que disponham de sistemas de climatização com potência térmica nominal igual ou superior a 25 kW, conforme definido pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Objetivos do despacho:
1. Monitorizar parâmetros como CO₂, temperatura e humidade relativa;
2. Assegurar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 118/2013, que regula a eficiência energética dos edifícios;
3. Melhorar o conforto térmico e a saúde ocupacional dos utilizadores;
4. Reduzir riscos associados à má qualidade do ar, como problemas respiratórios, fadiga e proliferação de microrganismos.
1. Quem é responsável pela realização da ASA?
O proprietário ou entidade exploradora do edifício deve contratar um perito qualificado no âmbito do SCE para realizar a avaliação.
2. Quais são as consequências do incumprimento?
O incumprimento pode originar contraordenações, bem como sanções no âmbito da responsabilidade civil e laboral, em caso de danos à saúde dos ocupantes.
