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Medidas de Autoproteção: quem, quando, como?...

As Medidas de Autoproteção (MAP’s) consistem em procedimentos de organização e gestão de segurança assentes nos princípios de:

·        Manter as condições de segurança;

·        Dar uma resposta adequada às situações de emergência;

·        Limitar os riscos de incêndio;

·        Garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.



De acordo com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem, no decurso da sua exploração, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança – Medidas de Autoproteção – que estão sujeitas a parecer obrigatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).



A segurança é essencial e deve ser sempre posta em primeiro lugar na gestão de uma entidade. Por isso e, apesar da segurança contra incêndio dizer respeito a todos as pessoas que se encontram dentro do edifício, esta deve ser responsabilidade das entidades consoante a sua utilização-tipo:

·        O proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;

·        A entidade responsável pela exploração do edifício ou recinto;

·        As entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sus responsabilidade limitada aos mesmos.


O grau de complexidade das Medidas de Autoproteção varia conforme a Utilização-tipo do edifício ou recinto e a categoria de risco. Existem 12 utilizações-tipo e cada uma pode ser classificada, numa de quatro categorias de risco (1ª menos gravosa à 4ª mais gravosa). Esta classificação de risco depende de vários fatores nomeadamente o tipo de utilização.


A responsabilidade pela execução das MAP e pela manutenção das condições de segurança contra riscos de incêndio, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é do seu proprietário ou de quem detiver a sua exploração.

No caso de incumprimento, está prevista a aplicação de coimas, entre os 180€ e os 44 000€.


A GPMédicos pode ajudar, desde o levantamento dos dados até à elaboração final. Para orçamentar é analisar, definir a categoria de risco, para tal será necessário que nos faculte: 

-  Atividade do estabelecimento em questão;

-  Efetivo total previsto (número de funcionários e clientes/ utentes, se aplicável);

-  Plantas do estabelecimento;

-  Confirmar se existe Projeto de Segurança contra Incêndios;


Confirmar se existe Licença de Utilização para a atividade em questão.


Contacte-os para mais informaçõs em https://www.gpmedicos.com/contactos

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